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História Da Administração Pública Brasileira

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Por:   •  27/4/2013  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  552 Visualizações

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História da Administração Pública Brasileira

Segundo Máriton Silva Lima, autor de um breve artigo intitulado “Competências da União”, “O modelo federativo brasileiro é altamente centralizador em comparação com o dos Estados Unidos da América”. Com base em seus estudos sobre as competências e atribuições da União, Estados e Municípios, além de leituras complementares da Constituição Federal e aplicando-os a esta afirmação, responda:

1. O Estado brasileiro é caracterizado por um modelo simples ou composto? (3,5 pontos)

R: Composto.

2. Explique o modelo como o Estado brasileiro se apresenta. (3,5 pontos)

R: O Brasil segue o mesmo modelo de federação elaborado pelos Estados Unidos da América (EUA) que é um estado Federal Composto, caracterizado por: Possuir uma Constituição como base jurídica, a que os estados membros não podem deixar de obedecer, tendo apenas os poderes nela assegurados; Proibição de secessão, ou seja, as unidades federadas não podem se desligar da Federação; Soberania da União e autonomia dos estados-membros; Competências próprias e exclusivas de cada âmbito; Autonomia financeira da União e dos Estados e desconcentração do poder político;

3. Você concorda com a afirmação do autor? Justifique sua resposta através de algum exemplo. (3 pontos)

O desenho do Estado Federal pelos Estados Unidos está marcado

pelo contexto histórico-social em que foi desenvolvido. Reflete

os valores daquela sociedade em suas características, objetivos,

funcionamento e evolução. Na época, tratava-se de “[...] ideias

predominantes entre os líderes das colônias inglesas da América,

com as adaptações exigidas para a conciliação de divergências

e para o atendimento de circunstâncias de ordem prática.”

(DALLARI, 1986, p.7), específicas daquele contexto histórico.

Em 1776, as 13 colônias inglesas na América do Norte em

conjunto declararam solenemente ser livres e independentes em

relação à Coroa britânica, assumindo “[...] a condição jurídica de

ESTADOS, regendo-se por suas próprias leis” (Dallari, 1986

p. 7), adquirindo soberania, isto é, passando a ter condições

para decidir todos os seus assuntos, internos e externos. Ante a

necessidade de resolver problemas de interesse comum àqueles

Estados, criaram, então, uma Confederação dos novos Estados.

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