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Importância Social Do Direito

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Por:   •  4/10/2013  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Durkheim vai basear o direito como fato social, que não modifica sempre.

Já Marx acredita na lei como Durkheim, no entanto não concorda com a lei que a burguesia faz para ter beneficio próprio, e ele pensa na revolução como forma de transforma a realidade.

Já Weber através da ação social acredita na lei, mas como algo legitimo que tem um significado.Aborda-se o princípio da racionalidade, desenvolvido a partir da perspectiva de Max Weber, aplicado ao direito. É certo que a racionalidade em Weber recobre as principais esferas da vida; contudo, no que se aplica ao direito, trata-se de configurar uma dominação legítima. No texto veremos uma abordagem em que o direito se alinha à racionalidade como processo humano-genérico civilizatório. Por racionalidade se entende a quase-infinita busca pela explicação lógica das coisas, o que não exclui a sensibilidade, os sentimentos, a própria razão, a criatividade. Como se trata de uma construção humana, a razão (e a emoção) não permite um retrocesso cognitivo: a jaula de ferro (Weber) nunca será desfeita, o homem nunca irá duvidar da lei da gravidade ou das equações matemáticas ou da capacidade social da humanidade.

A construção de parâmetros racionais auto explicativos do homem e de suas sociedades é evolutiva e, por isso, a compreensão que fazemos de nós e da natureza é mais compensatória, humanizadora, inteligente, precavida, preventiva. Esta construção humano-genérica nos permite afirmar que o próprio desenvolvimento da razão nos trouxe a capacidade de inquirir, duvidar e “esse direito de duvidar” é o que nos construiu como pessoas e não como animais domesticados.

A dúvida nos permitiu deixar de acreditar no poder divino do Faraó assim como confirmou nossa crença na capacidade civilizadora do direito; no início da atividade econômica, a racionalidade jurídica deu salvaguardas aos investimentos e aos produtores, hoje afinamos nossa crítica no poder corruptivo do capital.Uma forma de entender a afirmação de que o direito atua como motor do processo civilizatório é seguir a história evolutiva do próprio direito (como conjunto complexo dos direitos humanos).

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