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A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.

Por:   •  23/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  396 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

SERVIÇO SOCIAL

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL; ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL; DIREITO E LEGISLAÇÃO.

NOME   RA:

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CAMPO SOCIO-JURIDICO

NOME DO TUTOR

PORTO SEGURO

20/05/2015

Busca-se como objetivo principal a convivência das crianças na família natural, com os seus pais biológicos. No entanto, não é possível, e é de extrema importância o ambiente em que eles irão ser criados. O ambiente familiar tem que ser saudável e em pleno desenvolvimento físico e psicológico dos menores. A crise familiar reflete diretamente na formação do menor. Cabe a esta a formação dos menores permitindo que se tornem adultos equilibrados.

O rompimento com a família de origem é evitado a todo custo. Devido à impossibilidade das crianças conviverem com os pais buscam-se outras medidas que possam garantir a dignidade dos menores.

O ECA, no seu art. 18, reza que “ é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. A salvaguarda da dignidade do menor não está apenas na suposta violência com que são criados os filhos, mas também na falta de humanidade, ou até mesmo de sensibilidade para com os menores, que muitas vezes são tratados com descaso.

Exatamente por causa da importância do meio familiar, que se prevê a possibilidade de colocação de um menor em uma família substituta, seja através da guarda, da tutela ou da adoção.

POSICIONAMENTOS SOBRE O POSSÍVEL AMBIENTE DE CRIAÇÃO DAS CRIANÇAS:

Convivências com os avós:

  • A saúde mais frágil e a idade avançada apareceram como pontos negativos desta experiência, causando preocupação quanto ao futuro dos netos que poderiam ficar desamparados na impossibilidade das avós permanecerem ativas ou falecerem.
  • O relacionamento com os avós pode trazer uma contribuição positiva para o desenvolvimento emocional das crianças e para a percepção que elas tem de si mesmas. Um relacionamento independente e bem conduzido entre avós e netos é precioso para sua criação. Eles irão se sentir mais confiantes e confortáveis no ambiente familiar que é a casa de seus avós.

Possibilidade de uma separação dos irmãos para melhor criação de ambos:

  • A separação pode ser algo doloroso e traumático, Leva-los para longe um do outro pode acarretar sérios problemas na criação de ambos. Eles já estão passando por momentos difíceis longe de sua família natural e ficar longe um do outro pode causar problemas futuros.

Encaminha-los ao abrigo público:

  • Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abrigo é considerado provisório e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior colocação das crianças e adolescentes em família substituta.  Ao serem acolhidas, as crianças irão receber toda a atenção necessária à garantia do seu bem-estar. È importante que as crianças recebam um novo lar para assim conviver em ambiente familiar e prosseguirem suas vidas. Que fique evidente também que elas indo para o abrigo pode ocorrer a separação das crianças perante a adoção.

Dentre todas as possibilidades a mais coerente é deixar as duas crianças com os familiares que ficam em outro estado, sem a possiblidade de separação.  A convivência familiar é direito da criança ou adolescente, assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei Civil (como consequência do exercício do poder familiar), a uma vida humana digna e saudável com a finalidade de garantir o desenvolvimento completo. O convívio familiar é um direito da criança previsto na Constituição Federal no art. 227: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A garantia para as crianças, o direito a convivência familiar e comunitária em ambiente saudável junto à família extensa das crianças, eles terão o direito de enquanto os pais estiverem encarcerados, bem como garantir o direito a visitação. O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. 


É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 227 da Constituição Federal Brasileira

A convivência familiar e comunitária é fundamental para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos indivíduos e proporciona as condições necessárias para a construção de sua identidade.

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