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Justiça E Liberdade

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Por:   •  23/3/2015  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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JUSTIÇA E LIBERDADE

Em Hobbes, o direito de natureza, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder para a preservação de sua vida. Liberdade é a ausência de impedimentos externos, que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer. Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo.

Renunciar ao direito a alguma coisa é o mesmo que privar-se da liberdade de negar ao outro o beneficio de seu próprio direito à mesma coisa. O homem age conforme seu julgamento e razão e realiza suas próprias ações, sejam elas para o seu bem ou para preservar sua natureza. Mas para que isso ocorra os homens tem que abrir mão de sua liberdade e se submeter à liberdade que o estado lhe permite. A liberdade dos súditos está apenas naquelas coisas que, ao regular suas ações, o soberano preteriu. O súdito não teria a liberdade de infringir as leis ditadas pelo soberano, porém, quanto às outras liberdades, dependem do silêncio da lei.

Para John Locke, liberdade é o primeiro dos bens civis dos cidadãos e base de sua vida, por isso é considerado o pai do liberalismo. Ele parte do principio, onde o homem encontrava-se num estado de natureza em perfeita liberdade, dono de sua de suas próprias ações, posses regulando o que possuía sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem, um estado de perfeita igualdade de direitos e posses.

Um estado em que eles sejam absolutamente livres para decidir suas ações, dispor de seus bens e de suas pessoas como bem entenderem. Mas não é um estado de permissividade, onde o homem desfruta de uma liberdade total de dispor de si mesmo ou de seus bens, mas de não destruir sua própria pessoa.

Para ele o direito a propriedade é à base da liberdade humana, e o governo deve existir para proteger esta condição. O estado se tornaria imprescindível para as criações de leis que regulamentem os direitos naturais dos indivíduos, a manutenção do governo deveria ser exercida pela sociedade, pois o contrato social pode ser substituído, se houver perigo para o mantimento do direito à propriedade dos homens, ou seja, do direito a liberdade.

Rousseau diz que a liberdade é um direito e dever ao mesmo tempo. Quando é concedido ao homem o direito de ser livre, este direito também deve contar de que a vida em sociedade só é possível com organização. Ao afirmar que os homens nascem livres, e que a liberdade não existe sem igualdade, Rousseau mostra que é pelo pacto social que os indivíduos podem manter sua liberdade, a vontade geral é orgânica, não é a vontade da maioria que prevalece, mas sim o bem comum para todos.

O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui. Para que não haja engano em suas compensações, é necessário distinguir a liberdade natural, limitada pelas forças do indivíduo, da liberdade civil que é limitada pela liberdade geral, e a posse, que não é senão o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante, da propriedade, que só pode ser baseada num título positivo.

Se se procura saber em que consiste precisamente o maior dos bens, que deve ser o objetivo de todo sistema de legislação, achar-se-á que se reduzem a estes dois objetos principais: a liberdade e a igualdade. A liberdade, porque toda independência particular é outra tanta força subtraída ao corpo do Estado; a igualdade, porque a liberdade não pode subsistir sem ela.

Sobre justiça Thomas Hobbes entende que só a justiça se estiver presente à lei. Então para isto os homens através do contrato social transferiram ao rei suas liberdades naturais, só o rei deteria o instituto da violência. A justiça é concedida como fidelidade ao estado, pois a liberdade individual abdicada voluntariamente deu origem a este poder. O soberano, no alcance da justiça

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