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ORÇAMENTO PÚBLICO

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Por:   •  26/9/2013  •  1.713 Palavras (7 Páginas)  •  306 Visualizações

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Sumário

1 Introdução..........................................................................................................................3

2 Orçamento Público.............................................................................................................4

2.1 PPA – Plano Plurianual......................................................................................................4

2.2 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias...........................................................................4

2.3 LOA – Lei Orçamentária Anual.......................................................................................5

2.4 Princípios Orçamentários...................................................................................................5

2.5 Elaboração do Orçamento da União.................................................................................6

2.6 Demais Legislações Orçamentárias...................................................................................7

3 Conclusão............................................................................................................................8

Referências................................................................................................................................9

1 Introdução

Este trabalho tem o objetivo de mostrar a importância do Orçamento Público do Brasil.

O Orçamento Público é um documento legal, que tem como finalidade, elaborar uma previsão de receitas e despesas as serem gastas pelo Governo em exercício. É elaborado pelo poder executivo, que posteriormente, repassa o mesmo, para o poder legislativo, para aprovação e liberação do planejamento em questão, tomando como base três leis básicas: o Plano Plurianual (PPA); a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e após passo a passo do processo de elaboração é finalizada a realização do Orçamento Público.

2 Orçamento Público

O Orçamento Público é peça legislativa que permite ao Estado planejar a sua vida financeira, administrando as receitas e efetuando as despesas. É um documento legal que autoriza o Poder Público a arrecadar recursos financeiros (receita pública) e a aplicar tais recursos no financiamento das demandas sociais. Nesse contexto, depreende-se que o orçamento público, nos dias de hoje, não é apenas uma peça contábil, mas um instrumento de planejamento, ao passo que a contabilidade pública registra as variações do patrimônio público e a execução do orçamento.

O orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais. O PPA estabelece objetivos, diretrizes e metas para quatro anos. A LDO e a LOA são anuais. Essas leis são subordinadas entre si: as LDOs anuais devem respeitar os limites do PPA e as LOAs devem respeitar as respectivas LDOs.

2.1 PPA – Plano Plurianual

O PPA – Plano Plurianual define o planejamento das ações do governo por região e por um período de quatro anos. O PPA deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato. É esse Plano que estabelece as prioridades a longo prazo, que serão detalhadas na Lei Orçamentária Anual.

2.2 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO – Lei de diretrizes Orçamentárias é a norma legislativa que trata das metas e das prioridades da administração pública, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Os deputados e senadores discutem na Comissão Mista do Orçamento e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgarem necessárias por intermédio das emendas e votam o projeto. As emendas só são apreciadas se estiverem compatíveis com o PPA e não contrariarem as normas de funcionamento da Comissão.

2.3 LOA – Lei Orçamentária Anual

A LOA – Lei Orçamentária Anual estima à receita e fixa a despesa que a administração pública federal está autorizada a realizar num determinado exercício. Como instrumento de execução do planejamento do governo, a LOA deve ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o PPA aprovado para o período. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Sessão Legislativa (que é encerrada em 22 de dezembro). Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República, transformando-se em lei. A LOA só pode ser alterada pelos projetos de lei de créditos adicionais.

2.4 Princípios Orçamentários

Princípios são regras que devem ser seguidos e obedecidos para a elaboração do orçamento por parte do Poder Executivo. Estes princípios são:

Universalidade – contém todas as receitas e despesas do Estado. O Legislativo deverá conhecer antecipadamente o montante dos gastos públicos programados que compreende as receitas e despesas e com isso autoriza a cobrança de receitas até o limite capaz de cobrir as despesas. O Poder Executivo não poderá realizar operações das receitas e gastos sem a autorização do Legislativo.

Anualidade – este princípio nos mostra que o orçamento deve obedecer a um período limitado de tempo e este período corresponde ao ano civil.

Unidade – significa que o orçamento deve ser uno,

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