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Orçamento Público

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Por:   •  31/3/2014  •  1.868 Palavras (8 Páginas)  •  218 Visualizações

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UFMT

Universidade Federal de Mato Grosso

Diretoria de Educação a Distância – DED

Universidade Aberta do Brasil

Programa Nacional de Formação em Administração Pública – PNAP

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

Gestão Pública

PLANO PLURIANUAL E ORÇAMENTO PÚBLICO

SIMONE FERNANDES DA SILVA FREITAS

Especialista responsável:

Prof. Me. Paulo Sérgio Almeida Santos

Tutora: Lilian Bispo Bueno

ÁGUA BOA- MT

JANEIRO-2014

UNIDADE I

Questão 1:

Explique sucintamente os instrumentos de planejamento da administração pública em consonância com o art. 165 da Constituição Federal de 1988. Como também cite os princípios norteadores do orçamento público brasileiro.

Segundo os estudos realizados no fascículo Plano Plurianual e Orçamento Público e algumas outras fontes de estudo podemos definir como Instrumentos de Planejamento da Administração Pública os seguintes instrumentos: plano plurianual, as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA). Expresso na Constituição Federal Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais;

O Plano Plurianual (PPA) corresponde à estratégia das ações do Executivo para um período de quatro anos. Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada. Os demais instrumentos devem subordinar-se às diretrizes, objetivos e metas nele estabelecidos. Sua elaboração se dá no primeiro ano de mandato do Executivo e sua vigência se estende do segundo ano até o primeiro ano do mandato seguinte.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente a sua aprovação; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária local; e autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de renumeração, criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta (exceto empresas públicas e sociedades de economia mista), inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. As principais funções da LDO são: equilibrar receitas e despesas; estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício; dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos; dispor sobre as condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas; quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros; estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado. Integram ainda a LDO, os anexos e metas e riscos fiscais.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) traça, em termos financeiros, o programa de trabalho do Executivo para cada ano; e estima recursos que devem ser arrecadados, anualmente, para financiar, no mesmo período despesa fixada, destinada ao funcionamento do serviço público. Constitui o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro. A Lei Orçamentária é regida por princípios constitucionais e legais, além da orientação doutrinária que informa a sua elaboração e execução. Unidade, universalidade, anualidade e equilíbrio são os seus princípios.

São Princípios Norteadores do Orçamento público brasileiro: Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Publicidade, Orçamento Bruto, Não afetação de receitas, Equilíbrio, Programação, Transparência e participação. Os quais visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios..

Questão 2:

Descreva os principais tipos de orçamento que devem integrar a Lei de Orçamento Anual (LOA) da União, Estados e municípios. Ambos são obrigatórios em todas as esferas do governo brasileiro? Justifique sua resposta.

Os principais tipos de orçamento que integram a Lei de Orçamento Anual (LOA) são:

• Orçamento fiscal: apresenta as despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

• Orçamento da seguridade social: traz as despesas com saúde, previdência e assistência social. Tais despesas não ocorrem apenas nos órgãos e nas entidades de saúde, previdência e assistência, mas em praticamente todos os órgãos do governo.

• Orçamento de investimento das empresas estatais: apresenta as despesas de capital das empresas em que o governo detenha maioria do capital social com direito a voto e sejam dependentes de repasses do Tesouro para sua operação.

Tais orçamentos visam tornar a administração pública cada vez mais eficiente, pois muito se tem falado sobre a aplicação correta dos recursos públicos e estes orçamentos uma vez seguidos vêm dar ao gestor formas de aplicar seus recursos naquilo que se tem planejado.

UFMT

Universidade Federal de Mato Grosso

Diretoria

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