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PARLAMENTARISMO X PREZIDENTALISMO

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Por:   •  29/9/2014  •  Resenha  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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PARLAMENTARISMO X PRESIDENCIALISMO

O Parlamentarismo é caracterizado por possuir todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discorde do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, pois em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida. No reino Unido onde se tem o exemplo de parlamentarismo puro, não existe sequer uma Constituição.

As principais funções parlamentares são exercidas por uma casa legislativa que pode ser chamada de Parlamento. No geral, são raros os sistemas parlamentares puro, que se subsistiram, sobretudo, nas monarquias. Já no Brasil, as formas de Parlamentarismo sempre foram impuras, pois ainda na época da monarquia até tínhamos um regime parlamentarista, porém o Imperador dispunha do “Poder Moderador”.

O presidencialismo produz um gabinete que é personificado no presidente, que tem prazo definido. Neste modelo de governo, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos respectivamente, pelo presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

A concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia destes três poderes, sendo que nenhum poder pode impor-se a outro ou superar o outro, para que se mantenha esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada im depende dos outros dois.

Sob o presidencialismo, o exercício hegemônico se desloca para o Executivo na sua personalidade central. A hegemonia se torna uma heteronomia em relação à comunidade nacional. Supõe a existência de uma sociedade civil que recebem de um princípio exterior as determinações a que deve se submeter. Se, pelos cânones do Direito Constitucional burguês, o Parlamento é, por excelência, um fórum representativo, será forçoso reconhecer que o presidencialismo significa, para a sociedade civil, a perdição da autonomia formal. Em períodos agudos da luta de classes, a eventual crise na hegemonia perde a natureza de carecimento representativo para se converter diretamente em crise de autoridade, que só pode ser restabelecida pelo clássico remédio nacional do "governo forte".

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