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POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A UMA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS

Projeto de pesquisa: POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO A UMA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  295 Visualizações

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RELATÓRIO CIENTÍFICO

POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

INTRODUÇÃO

Estatuto da Criança e Adolescente

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Estatuto da criança e do adolescente, esta lei dispõe sobre a proteção integral da criança e ao adolescente, considerasse criança, para os efeitos d esta lei, a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.

A partir da promulgação do estatuto foi que a criança e adolescente passaram a ser sujeito de direitos, esta lei coloca em sua prática a responsabilidade de assegurara os direitos prescritos na mesma pela família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Todos os esforços deverão ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos em serviços de acolhimento. Esses vínculos são fundamentais, nessa etapa do desenvolvimento humano, para oferecer à criança e ao adolescente condições para um desenvolvimento saudável que favoreça a formação de sua identidade e constituição como sujeito e cidadão.

A facilidade desta lei está em facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente, de cor, etnias ou classe social sejam tratados como pessoa que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.

Dificuldades do Estatuto: Em conformidade com o Art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, encaminhá-los para serviços de acolhimento ou, ainda, para inviabilizar sua reintegração.

Nessas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família, obrigatoriamente, incluída em programas oficiais de auxílio. Os municípios devem proceder à imediata identificação daquelas crianças e adolescentes cuja permanência em serviço s de acolhimento decorra exclusivamente da situação de pobreza de suas famílias. Um planejamento de caráter Inter setorial deve ser viabilizado para proporcionar sua reintegração no menor tempo possível. A articulação Inter setorial nesse caso deve primar pela priorização dessas famílias em serviços, programas, projetos e benefícios que se mostrem essenciais para o desenvolvimento do pro cesso de reintegração Do mesmo modo, a presença de deficiência, transtorno mental ou outros agravos não devem por si só motivar o afastamento do convívio familiar ou a permanência em serviços de acolhimento. Nessas situações deve-se proceder a encaminhamentos para serviços da rede, prestados em ambulatórios ou até mesmo no próprio domicílio, que possam contribuir para a preservação do convívio familiar, para a reintegração familiar e apoio à família para o exercício do cuidado

ESTATUTO DO IDOSO

Observa-se, hoje, em todo o mundo, um importante aumento da população idosa, chamando a atenção para a necessidade de cuidados físicos, suporte social, higiene, alimentação adequada e atendimento à saúde.

O Estatuto do Idoso assegura todos os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir igual ou mais de 60 anos. Entre eles, oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. A Lei determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária.

Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população. Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações. O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS).

A dificuldade encontradas pode se dizer que o estatuto do idoso tem grande importância nos direitos fundamentais do idosos, mas também apresenta ineficiências, seja por falta de regulamentação legislativa, mesmo por normas que o próprio estado não cumpre.

Pontos negativos: falta programas educacionais específicos para os idosos, falta conhecimento das condições sociais do envelhecimento, curso de alfabetização especifico, falta de verbas e equipamentos adequados para os processos de educação dos idosos, com essas falhas viola o princípio da proteção integral da pessoa idosa.

A facilidades encontradas na lei, está em serviços a rede de saúde como tratamento prioritário, acompanhante em hospital, fluxo de medicamentos disponíveis, no que se refere a políticas de gestão em saúde os idosos estão sendo bem acompanhados. Na assistência social como garantia benefícios assistenciais.

TEMA

Alimento da pessoa Idosa em Instituições de Longa Permanência para Idosos

PROBLEMA SOCIAL

Como bem identificamos no capítulo III do estatuto do idosos, dos alimentos é garantido por lei, porem considerando que o envelhecimento com saúde e com qualidade de vida é um desafio para autoridades e para a sociedade, esta pesquisa objetivou identificar alguns fatores psicológicos e sociais envolvidos no comportamento alimentar de moradores de instituições de longa permanência para idosos, que podem contribuir para a instalação do risco de desnutrição na institucionalização.

Por que segundo o artigo existem idosos desnutridos?

JUSTIFICATIVA

Refere que o estado nutricional inadequado está associado a altas taxas de morbidade e mortalidade. A presença de problemas de saúde, interferindo na alimentação do

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