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Política Educacional Brasileira

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Por:   •  3/4/2014  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  1.126 Visualizações

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A política educacional corresponde as decisões em que o estado toma em relação a educação, tratar de seus limites e perspectivas, implica examinar o alcance das medidas educacionais tomadas pelo estado brasileiro.

Em relação a histórica resistência a manutenção da educação pública no Brasil, em 1549, os jesuítas deram início a obra educativa centrada na catequese, cumprindo um mandato que foi delegado pelo rei de Portugal, nessa condição, cabia a coroa manter o ensino, sendo que demais verbas, exceto das construções, eram enviadas pelo rei. Em 1564, foi adotado pela coroa portuguesa o plano da redízima, em que dez por cento dos impostos arrecadados da colônia brasileira, eram destinados a manutenção dos colégios jesuíticos, o que originou uma nova fase de prosperidade, devido as condições materiais que se tornaram mais favoráveis. Segundo Luiz Alves de Mattos, a fase anterior que ele chama de “período heróico”, comparado com o momento subsequente à instituição da redízima, tomando os aspectos da alimentação, vestuário e calçado, remédios e assistência hospitalar, viagens por terra e por mar, colégios e casas da Companhia de Jesus, e os estudos, em todos esses aspectos, ressalta o contraste entre as dificuldades e privações enfrentadas na primeira fase e as facilidades e conforto usufruídos na segunda.

A educação era financiada com recursos públicos, entretanto, se o ensino então ministrado pelos jesuítas era considerado público, por ser mantido com recursos públicos e pelo seu caráter de ensino coletivo, ele não preenchia os demais critérios, já que as condições materiais e pedagógicas encontravam sob controle da ordem dos jesuítas, portanto, sob domínio privado. Como resultado, quando se deu a expulsão dos jesuítas em 1759, a soma dos alunos de todas instituições jesuíticas não atingia 0,1% da população brasileira. O período seguinte da pedagogia pombalina 1759-1827, tinha como objetivo instituir uma escola pública estatal. Pelo Alvará de 28 de Junho de 1759, determinou-se o fechamento dos colégios jesuítas, introduzindo-se as “aulas régias” que se concentravam dominantemente no ensino que corresponde ao secundário, ao qual o Estado limitava-se ao pagamento do salário do professor e às diretrizes curriculares da matéria a ser ensinada, ficando a cargo do professor as condições materiais relativas ao local e a sua infra-estrutura, a serem mantidos pela Coroa, para o que foi instituído em 1772, o “subsídio literário”. As reformas pombalinas contrapõem-se ao predomínio das ideias religiosas, surgindo assim, a nova versão da “educação pública estatal”. Essa situação foi agravada pela insuficiência de recursos, dado que a Colônia não contava com uma estrutura arrecadadora capaz de garantir a obtenção do “subsídio literário” para financiar as “aulas régias”.

Com a independência política foi instalado o Primeiro Império, ao qual aprovou um documento legal conhecido com lei das escolas de primeiras letras, estabelecia, no artigo primeiro “ em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”. Pode-se dizer que essa lei permaneceu letra morta. E o Ato Adicional à Constituição do Império, colocou o ensino primário sob a jurisdição das Províncias, desobrigando Estado Nacional a cuidar desse nível de ensino.

Entre 1840 e 1888, a média anual dos recursos investidos em educação foi de 1,80% do orçamento do governo imperial, destinando-se para a instituição primária e secundária, a média de 0,47%, foi um investimento irrisório, novas propostas foram lançadas. A partir daí, foi apresentada um plano de criação de dois tipos de impostos, o local e o provincial, mas o sistema nacional de ensino não se implantou acumulando um grande deficit histórico em matéria de educação.

Ao longo da Primeira República, o ensino permaneceu praticamente estagnado, somente a partir da década de 1930, com o incremento da industrialização e urbanização, começa a haver também um incremento nos índices de escolarização.

A Constituição de 1934 determinou que a União e os municípios aplicariam nunca menos que 10% e os estados 20% da arrecadação de impostos, na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educacionais. Essa vinculação foi retirada na Constituição de 1937 e retomada na Carta de 1946, que fixou em 20% a obrigação mínima dos estados e municípios

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