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Processo Legislativo

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Por:   •  23/6/2013  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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Processo Legislativo

Art. 59 a 69 da CF/88

Sobre Tratados Internacionais:

Os Tratados Internacionais podem ingressar no direito brasileiro, desde que eles passem pelo procedimento.

Procedimento simples:

1 – Assinatura por parte do Presidente da República. O presidente assina o tratado, o ato internacional;

2 – Depois do tratado assinado pelo Presidente, este é ratificado pelo Congresso Nacional. O CN ratifica (assina);

3 – Por fim, após a assinatura do Presid. República e ratificado pelo CN, passando a ser objeto de um decreto presidencial, passando a viger internamente no Brasil.

PERGUNTAS!

Qual a hierarquia desse tratado?

Regra Geral: Da lei ordinária (STF)

Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos?

Hierarquia com Força de Emenda Constitucional (emenda de 45/2004) – 2 casas, 2 vezes,3/5 dos votos.

Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos antes da emenda de 45/04?

Tem força Supra Legal, ou seja, acima da lei mais abaixo da CF/88.

1. Emenda Constitucional

Quem pode fazer a proposta de emenda (Art. 60, I, II, III da CF/88):

- 1/3 dos Deputados ou Senadores;

- Presidente da República;

- Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados.

Aprovação deverá ser feita com 3/5, em 2 turnos, nas 2 casas.

Não pode ser objeto de sanção ou veto do Presidente da República, pois é fruto do Poder Constituinte.

Existem 03 circunstancias nas quais não se pode fazer a emenda constitucional:

A. Intervenção Federa (intervenção da união em algum estado ou no DF);

B. Estado de Sitio (Nacional);

C. Estado de Defesa (Regional).

Quem promulga a Emenda Constitucional?

São as mesas da Câmara e do Senado conjuntamente.

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

2. Lei Complementar

É a Lei que se destina a complementar a Constituição, nas hipóteses que a Constituição prevê. Sua aprovação é por maioria absoluta.

Diferença entre Lei Complementar e Lei Ordinária:

Quórum

Lei Complementar – Maioria Absoluta

Lei Ordinária – Maioria Simples

Matéria

Lei Complementar – Somente pode versar sobre matéria prevista na Constituição

Lei Ordinária – Pode versar sobre qualquer assunto

3. Lei ordinária

É uma lei comum, com quórum: Maioria Simples.

Características:

Projeto de lei ordinária quem faz?

O Congresso Nacional (01 Senador ou 01 Deputado), o povo (iniciativa popular), ou o Presidente da República.

Depois de Aprovado o projeto de lei ordinária pelo Legislativo, ele irá para o Executivo, no intuito de aprovação ou veto, no prazo de 15 dias uteis para sancionar ou veta. Se permanecer em silencia, é configurada sanção tácita.

Características dos veto:

A. Inconstitucionalidade (veto jurídico)

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