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Registro da primeira instituição (matriz)

Tese: Registro da primeira instituição (matriz). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2014  •  Tese  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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Emissão do CNPJ

Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz)

Documentação necessária:

Os documentos que devem ser preenchidos e apresentados na unidade cadastradora, para todos os eventos, exceto para inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior – exclusiva para realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais, são os seguintes:

a) A FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web. A referida FCPJ deverá ser acompanhada do QSA (no caso de sociedades);

b) e os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na unidade cadastradora de jurisdição:

b.1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;

b.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;

b.3) Quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

b.4) No caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento;

b.5) Cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela de Documentos para Inscrição de Estabelecimento Matriz. No caso de ME/EPP, enviar também cópia autenticada da Declaração de Enquadramento.

Observações:

1- Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção “Consulta Situação do Pedido”. Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;

2- Em relação aos documentos citados nos subitens b-2, b-3, b-4 e b-5, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;

3- Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet ou

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