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Respo objetiva civil

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Por:   •  1/10/2013  •  Resenha  •  8.923 Palavras (36 Páginas)  •  261 Visualizações

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Respo objetiva civil objetiva a vitima tem q prova 3 elementos: fato,dano e nexto causal não precisa aprova a culpa.pq e elemento estranho.

A culpa não e presumida elas passaram ser objetivas. Assim sendo execao 927 187 932I

Ex .Trasporte e objetivo

Respo Subjetiva tem q te 4 elementos conduta, dano , nexto causal e a culpa p direito a indenização tem q prova acima os 4 tem o dever q repara o dano.

Culpa e elemento execencial ex acident transi continua sendo as sendo a regra 86

Respo civil =e a obrigação a uma pessoa de ressarcir os danos sofridos por alguém em razão de ato por ela praticado. seja moral ou patrimonial.

Respo civil extra cc 186 a 188 ato ilícito /abuso 927.389cc 395 945

Exceções 159 cc

Elementos da respo conduta humana, nexo de causalidade, dano.

Conduta humana e todo e qualquer comportamento praticado por uma pessoa comportamento positivo ou negativo causador do dano.

Nexto de causalidade e o vinculo existente entre o agente e o resultado danoso. tem 3 teorias

T equivalência = causa ou evento danoso tudo que houver concorrido

e a T adota no Brasil.

T causalidade ad = e toda e qualquer condição p contribuição do resultado

T causalidade direto e indireta e o fato antecedente q liga o vinculo e o resultado danoso.

Dano e interesse jurídico que pode ser material ou extra patrimonial, moral.

Espécie de dano material lesão ao patrimônio de uma pessoa

Danos emergentes que a vitima perdeu ou gastou

Lucros cessantes deixou de ganhar

dano moral

Dano estético A***STF aceita cumulação

Classifica qnt a elementos pode depender ou não de culpa

Respo civil subjetiva com culpa, Respo civil objetiva sem culpa.

Classifica a culpa por

Grave qnd resulta de dolo ou negligencia

Leve qnd a conduta se desenvolve sem atenção

Levíssima qnd o fato só teria sido evitado mediante as cautelas

Teoria de risco

Respo civil objetiva consiste na reparação de situações sem a necessidade de analise de culpa, p configura apenas basta à existência da conduta humana, do dano e do nexto de causalidade 927 cc.

T do risco atividade habitual 38 jornada de direito civil

Dano moral cf. 88 5 V, AX e cc art. 186.

Dano moral e aquele q atinge a pessoa em seus direitos da personalidade honra dignidade, intima imagem, nome e traz dor tristeza, sofrimento, humilhação – pode vitimar pessoas jurídicas pode ser cumulado 159.

Mero aborrecimento não e indenizável

Quantificação do dano = equidade arbritamento principio da operabilidade adota n Brasil E Pelo tarifa mento

Excludentes de respo essas causas quebram o nexo de causalidade entre o agente e o evento danoso extinguindo a respo do agente.

Estado de necessidade e legitima defesa 188 vilar direito alheio para livrar de perigo iminente, caberá o direito de regresso contra o causador do perigo ou agressão.

Estrito cumprimento de dever legal 188 I agir no regalar exercício do direito. desque não haja abuso ou excesso.

Caso fortuito e forca maior 393 não há diferença entre um outro ambos são fatos necessário que não pode evitar. fortuito e evento imprevisível - forca maior e evento inevitável

Fato de terceiro o suposto causador do dano atuou apenas como agente físico de um dano causado por terceiro quem será resposabilisado e o terceiro. 187 161 STF sumula

Culpa exclusiva da vitima a culpa exclusivamente da vitima nunca pode ser resumida, sempre devera ser provocada e gera a exclusão de repo tmb por quebra de nexo causal 954.

Clausula de não indenizar consiste na clausula contratual q prevê isenção de respon civil. suma 130 STJ cdc 25

Condomínio só se responsabiliza se houver previsão na ata

Resp contratual reges por contratos

Resp tmb aqui liana baseia se em princípio, na culpa.

Resp civil e independente da criminal

Pressuposto da resp

A ação ou omisso do agente, culpa, dano experimentado pela vitima, relação de causalidade.

A culpa e a não observância de um deve que o agente podia conhecer

Classifica a cupa por

Grave qnd resulta de dolo ou negligencia

Leve qnd a conduta se desenvolve sem atenção

Levíssima qnd o fato só teria sido evitado mediante as cautelas

Teoria de risco

Resp subjetivo e a obrigação de indenizar depende da prova de culpa

Resp de culpa Independe de prova de culpa

Dano e um dos pressupostos de responsabilidade civil contratual e extracontratual, visto que não poderá haver indenização sem a existência de um prejuízo material ou moral.

o dano abalo de sentimento de uma pessoa provocando dor tristeza desgosto com também a lesão de todos e quaisquer bens pessoais

dano estético e qualquer modificação permanente na aparecencia externa de uma pessoa

relação de causalidade vinculo dentre a ação

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