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SOCIEDADE SIMPLES

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Por:   •  1/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.007 Palavras (9 Páginas)  •  408 Visualizações

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RESUMO

O presente estudo tem com objetivo descrever como ficou a definição da sociedade simples segundo o código civil de 2002. Trazendo uma discussão sobre o tema em questão, ou seja, sobre a sociedade simples. Para tornar o entendimento mais fácil, percebe-se a necessidade de definir conceitualmente a definição do que é sociedade simples, que segundo o código civil de 2002, esta definida como sendo uma sociedade de pessoas, uma vez que se constituem a partir do relacionamento pessoal entre os sócios, pela vontade da união de pessoas a partir de qualidades subjetivas dos demais sócios (FINKELSTEIN, 2009).

Além da definição conceitual, serão abordadas as principais características da sociedade simples, quais os tipos de sociedade simples existente, além da apresentação de alguns exemplos que se enquadram dentro da sociedade simples; assim como os tramites legais para o seu registro, além da responsabilidade dos sócios, pois a sociedade simples sendo composta por sócios, que pode fazer uso da sua qualificação profissional para montar uma sociedade.

E por ultimo a diferença entre a sociedade simples e a sociedade empresaria, pois entende-se que maiores esclarecimentos sobre a sociedade simples e a empresarial, e de suma importância.

Em geral, em função da estrutura da atividade econômica, e que vai definir se e ou não uma sociedade simples, percebe-se que a grande distinção da sociedade simples é a inexistência de uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais), bem como de recursos humanos, voltada para a produção sistemática de riqueza. É o que se passa com sociedades em que se verifica, essencialmente, trabalho não organizado, autônomo, desempenhado por cada um dos sócios sem conexão maior com a atuação dos demais.

INTRODUÇÂO.

O objetivo deste trabalho é apresentar uma discussão acerca da análise da definição sobre a sociedade simples, segundo o código civil de 2002, como forma de alcançar um melhor entendimento a respeito da nova definição de sociedade simples. Essa alteração foi incorporada no código civil de 2002, por tanto e de suma importância o seu entendimento.

As sociedades simples foram introduzidas pelo novo código civil de 2002 em substituição às sociedades civis, abrangendo aquelas sociedades que não exercem atividades próprias de empresário sujeito a registro segundo o artigo 982.

O artigo 985 do código civil, nos traz informações sobre como a sociedade pode ser constituída, afirmando: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

Sociedade simples São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Na Sociedade Simples, organizada por no mínimo duas pessoas, tem o objeto lícito descrito em seu contrato social, de natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e representações comerciais.

1- SOCIEDADE SIMPLES

Este trabalho tem como objetivo definir o conceito de sociedade simples, de acordo estudiosos da ária do direito, e também trazendo a definição dos artigos que fala sobre a definição do que e uma sociedade simples.

Segundo o artigo 997 do código civil de 2002, defini que a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de clausulas estipuladas pelas partes, da sociedade.

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (...).

Entende-se através da definição deste do artigo 966, do código civil de 2002, que todos aqueles que exercem uma profissão, a qual seja de natureza cientifica, literária ou artística, podem ser registrada como sociedade simples, segundo o código civil de 2002, que esta escrito nos artigos 997 a 1038.

O código civil nos traz inúmeros exemplos, como por exemplo, os consultórios odontológicos, a onde dois ou mais dentista se unem para forma uma sociedade, e assim explora a sua profissão, neste caso o código civil classifica essa sociedade como sendo uma sociedade simples, segundo a nova definição do código civil de 2002.

A disciplina das sociedades simples não possuiria maior importância, não fosse a opção do legislador Pátrio em utilizar as regras das sociedades simples, como regras gerais aplicáveis a todas as sociedade pelo código civil.

Tal opção é objeto de criticas acertado, tendo em vista que tais doutrinadores, como Rubens[2], afirma de forma objetiva que seria melhor a legislação civil trazer regras gerais atinentes a todas as sociedade, de forma capitular, e não como regras pertinentes relativas á sociedade simples que não são ligadas a nossa tradição.

Destarte a sociedade simples não se destina as sociedades empresariais, sendo com certeza uma afronta busca na sociedade simples solução para as sociedades limitadas (RUBENS, 2010).

1.1 O CONCEITO DE SOCIEDADE SIMPLES.

As sociedades simples são sociedades de pessoas, uma vez que se constituem a partir do relacionamento pessoal entre os sócios, pela vontade da união de pessoas a partir de qualidades subjetivas dos demais sócios (FINKELSTEIN, 2009).

As sociedades simples são dedicadas à profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística. É o caso, por exemplo, das atividades desenvolvidas por um grupo de escritores literário, artigo 982 etc.

Entende-se que as interpretações não tem sido unânime entre os juristas, pois os artigos 997 a 1038 do código civil, que trata sobre a existência da sociedade simples, da margem para interpretação diversas.

1.2 ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA SOCIEDADE SIMPLES.

De acordo com a nova

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