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SOCIOLOGIA

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Por:   •  9/3/2015  •  10.003 Palavras (41 Páginas)  •  200 Visualizações

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A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual, não esquecendo que todas as atitudes pessoais se refletirão na coletividade. Assim sendo, ela busca distinguir o bem do mal, orientando sempre as ações humanas para o lado positivo.

O professor e advogado, Marcus Cláudio Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do conceito de ética:

Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).

2.1 Ética jurídica

O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter cientifico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.

O conteúdo da Ética mostra às pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência, aprimorando e desenvolvendo o sentido moral do comportamento e influenciando a conduta humana.

Na atividade profissional jurídica, a importância da Ética avulta, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo. Pois, o homem das leis examina o torto e o direito do cidadão no mundo social em que opera, sendo, ao mesmo tempo, homem de estudo e homem público, persuasivo e psicólogo, orador e escritor. A sua ação defensiva e a sua conduta incidem profundamente sobre o contexto social em que atua.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

O artigo 2º, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB exemplifica diversos outros deveres, essenciais para o fundamento de suas regras deontológicas, principalmente aquele que impõe o dever de o advogado alertar seu cliente a não ingressar em aventura judicial.

A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo a viabilizar disposições éticas em um quadro normativo e a padronizar regras deontológicas fundamentais, elaborou o Código de Ética e Disciplina da OAB, verdadeira síntese dos deveres éticos de tais profissionais, operadores que, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, são essenciais à administração da justiça. [05] Teceremos breves comentários acerca de tal codificação

A palavra “Ética” vem do grego ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual, não esquecendo que todas as atitudes pessoais se refletirão na coletividade. Assim sendo, ela busca distinguir o bem do mal, orientando sempre as ações humanas para o lado positivo.

O professor e advogado, Marcus Cláudio Acquaviva, se manifesta em seu livro, intitulado Ética jurídica, a respeito do conceito de ética:

Resumindo: a) A Ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem; c) a par de valores genéricos e estáveis, a Ética é ajustável a cada época e circunstância. (ACQUAVIVA, 2002, p. 27).

2.1 Ética jurídica

O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter cientifico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.

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