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Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  131 Visualizações

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Emenda 20/98

Trata-se da emenda constitucional 20/98 trata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição.

Entretanto, a nova emenda trouxe um certo descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98.

O descompasso estabelecido à partir da emenda constitucional 20/98 se estabelece em razão de a emenda trazer mais condições para poder beneficiar-se da aposentadoria,

assim sendo, uma pessoa que aposentou em virtude da lei 8.213/91 possui certos previlégios que quem aposentou-se em decorrência da emenda constitucional 20/98 não possui,

ainda que os fatos tenham acontecido por diferença de um curto espaço de tempo, ferindo ,assim, o princípio da igualdade, onde, justiça é tratar com igualdade os iguais e desigual os desiguais

exatamente na medida de suas desigualdades. Assim sendo, duas pessoas que tenham possuído o mesmo tempo de contribuição, mas uma seja contemplada pela lei e outra pela emenda constitucional,

ambas terão benefícios diferentes, ainda que tenham ingressado com a mesma ação.Outra peculiaridade concernente a emenda constitucional 20/98 é o aumento do teto, ou seja, o valor limite

para concessão de benefício, que antes era de 1.081,50, passando a vigorar 1.200,00, isto é, quem havia se aposentado no regime anterior receberá proporcional ao teto anterior e que se aposentou

por meio da nova emenda constitucional aposentou-se com o teto de 1.200,00, não respeitando, assim, o princípio da igualdade.

Tipos de aposentadoria:

Aposentadoria por invalidez permanente :

É a aposentadoria que o servidor requer, quando fica total e definitivamente incapaz para exercer qualquer atividade ( inválido).

A aposentadoria por invalidez pode ser com proventos integrais ou com proventos proporcionais.Será com os proventos integrais quando a invalidez foi decorrente de:

- acidente em serviço,doença grave, contagiosa ou incurável e moléstia profissional.

Aposentadoria compulsória:

É a aposentadoria para a servidor que completa 70 (setenta) anos de idade.Neste tipo de aposentadoria o servidor recebe os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Estes dois

tipos de aposentadoria são iguais para mulheres e homens.

Aposentadoria voluntária:

É aquela que o servidor pode requer por sua livre vontade.

- tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço .

- tenha cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Além dessas condições básicas, a servidora deverá observar que para a aposentadoria voluntária com proventos integrais é necessário que a mulher tenha 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade; e

tenha contribuído para a previdência, durante 30 (trinta) anos.O homem deve ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos

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