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Sociologia Juridica

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Por:   •  30/9/2014  •  Seminário  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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Caso concreto nº: 4 DATA: 02/06/2014

Disciplina: Sociologia Jurídica e Judiciária Professor: Antonio Azeredo

Aluno: Pedro Leonardo Souza Alves Matrícula: 201307039049

Turma: 2001 Turno: Vespertino Sala: E-202

1. Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2014. Resultado de ampla

mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da

Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez

aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi

sancionada no dia 4 de junho de 2010.[...]. A proposta foi aprovada pelo

Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros

em apoio às novas regras. A história da elaboração da lei começou, na

verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o

lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A

campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos

eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos.

(Jornal eletrônico Aqui Acontece de 23.01.2014). Não há dúvidas que a lei

ficha limpa veio contribuir para melhorar o processo de escolha dos

legisladores. Assim, discorra sobre as principais mudanças introduzidas pela

referida lei mencionando as principais discussões acerca da sua

constitucionalidade e aplicabilidade travadas no STF.

O Estadão fez um resumo interessante sobre as mudanças trazidas

pela Lei da Ficha Limpa:

1. QUEM FICA INELEGÍVEL

Condenação decidida por órgão jurisdicional colegiado deixa o político

inelegível. Porém, ele pode recorrer e, se conseguir liminar, poderá

inscrever-se na eleição.

2. TEMPO DE INEGIBILIDADE

O político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.

3. CRIMES PREVISTOS NA LEI

Além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os

condenados, em decisão de colegiado jurisdicional, por crimes de abuso de

autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo;

crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual;

formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa

que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.

4. CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER

Ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.

5. POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS

...

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