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Teoria Pura E Tridimensional Do Direito

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Por:   •  9/9/2013  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  814 Visualizações

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TEORIA PURA DO DIREITO

Teoria Pura do Direito é a obra mais famosa de Hans Kelsen, filósofo e jurista austríaco. Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. A Teoria Pura do Direito refere-se ao direito positivo, institucionalizado pelo Estado, de ordem jurídica e obrigatório em determinado lugar e tempo. Os apoiantes desta filosofia defendem que não existe necessariamente uma relação entre direito,moral e justiça, visto que as noções de justiça e moral são dinâmicas e não universais, cabendo ao Estado, dentro de limites materiais e formais, como detentor legítimo do uso da força, determinar as normas de conduta válidas.

O principal objetivo da Teoria Pura do Direito' era estabelecer a ciência do direito como uma ciência autônoma, independente de outras áreas do conhecimento.

Esta teoria se pretende pura porque assume como postulado metodológico fundamental de não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo senão as normas jurídicas. Esta afirmação tem como objetivo distinguir o direito da moral, justiça e demais ciências, como a sociologia jurídica. Estuda só o direito, somente as normas jurídicas, não se preocupa com outros fatores.

Kelsen pretendia construir uma ciência jurídica objetiva e clara, que se abstivesse de julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscava descrever e explicar. Assim, pretendia separar o direito da moral, da justiça e demais ciências, como a sociologia do direito. Para tanto, a ciência jurídica não deveria emitir qualquer juízo de valor sobre as normas válidas.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, internacionalmente conhecida, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras.

Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:

- O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;

- O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e

- O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.

Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos primordiais das distintas concepções unilaterais abaixo:

- O aspecto normativo, ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito;

- O aspecto fático, ou seja, o seu nicho social e histórico; e

- O aspecto axiológico, ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça.

A conjugação proposta por Reale pressupõe uma constante comunicação entre o segundo e o terceiro aspectos, que origina e também se relaciona com o primeiro. Esta comunicação é denominada pelo próprio autor como a "dialética de implicação-polaridade", ou, "dialética de complementariedade". Esta dialética consiste na percepção de que fatos e valores estão constantemente

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