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Trabalho De Ciencias Politicas - Estacio 2ª Periodo

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Por:   •  28/5/2013  •  1.321 Palavras (6 Páginas)  •  764 Visualizações

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1- O que é Fato Político? Quais as suas aplicações práticas na vida política das sociedades?

“Por comodidade de expressão podemos, pois, designar por facto politico todo o conhecimento ligado à instituição, existência e exercício do poder politico.” (pág. 10)

“os factos políticos são factos sociais, isto é, produzem-se como consequência de vida em sociedade, estreitamente ligados à estrutura desta e às demais condições de sua existência.” (pág. 10)

2- Segundo o Prof. Caetano, o que pode-se entender por Comunidade e Associação? Existe diferença entre ambos? Justifique.

“sociedade são comunidades quando, existindo independentemente da vontade dos seus membros, os indivíduos nela se encontram integrados por mero facto do nascimento ou acto que não tem por fim directo de aderir a elas; são associações quando, criadas pela vontade dos indivíduos, resultam da união daqueles que a elas resolvam aderir e que delas podem sair quando queiram”. (pág. 03)

3- Segundo o Prof. Caetano, a Disciplina exerce um papel fundamental na formação ou Coesão das Sociedades. Explique de que forma isto se dá?

“A organização implica a existência de normas ou regras de condutas que os membros do grupo devem observar nas suas relações entre si ou com a coletividade, e que a autoridade tem por missão observar, castigando aqueles que as não acatem: esse sistema de deveres e eficácia de um grupo social forma a disciplina desse grupo social” (pág. 04)

4- Defina Poder segundo a concepção do Prof. Caetano.

“Chama-se poder a possibilidade de eficazmente impor a outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia” (pág. 05)

5- Segundo o Prof. Caetano, de que maneira dar-se a formação da Sociedade Política?

“A necessidade de superar tantas diferenças e hostilidades levou os homens a conceber grupos mais amplos que abrangessem as sociedades primarias criando entre elas possibilidades mediante a subordinação obrigatória a deveres comuns, o reconhecimento de direitos recíprocos e portanto o acatamento de regras gerais de conduta.

Essa sociedade complexa, que torna possível a convivência jurídica entre os membros de muitas sociedades primarias graças a um Direito comum a todos eles, é que se chama de sociedade politica.” (pág. 06-07)

6- Diferencie Sociedade Política e Poder Político na perspectiva do Prof. Caetano.

“Ao contrario a sociedade politica não existe antes do poder politico. Forma-se e organiza-se essa sociedade porque é necessário que o poder politico se institua como único meio eficaz de definição de Direito Comum à convivência pacifica: o poder politico é a razão de ser da sociedade politica.” (pág. 08)

7- De que maneira a Coação contribui para a formação do Estado Moderno?

“As normas jurídicas valem pela sua intenção de Justiça e de Segurança social. Mas a obrigatoriedade delas torna-se efectiva por provirem de um Poder que dispõe dos meios eficazes de empregar a coerção para punir os desobedientes.

Mesmo quando um preceito ou conjunto de preceitos não indique especial e concretamente a sanção aplicável ao desobedientes o facto de provir do Poder coercivo desde logo lhe imprime a vocação para a coercividade.” (pág. 10)

8- Quais as disciplinas que se ocupam em estudar os Fatos Políticos?

“O estudo pelos métodos sociológicos dos factos políticos, considerados factos sociais como quaisquer outros, origina a Sociologia Politica.” (pág. 10)

“olhando apenas o fenômeno politico, teremos então a Ciencia politica no sentido restrito da expressão” (pág. 10)

“Para saber os antecedentes que explicam o presente é necessário conhecer os factos passados, cuja reconstituição se faz através da História politica.” (pág. 10)

“Os factos políticos podem ainda ser estudados como objeto de meditação filosófica sobretudo para o conhecimento da sua essência ou para discussão em função de certos valores; teremos então a Filosofia Política.” (pág. 10-11)

9- Defina cada uma das disciplinas que estudam os Fatos Políticos, expondo as suas áreas de abrangência teórica.

“o conceito restrito, segundo o qual a Ciência Politica será apenas a disciplina que estuda as manifestações, as formas e as regularidades dos factos políticos, em si mesmo ou através do comportamento dos indivíduos mediante métodos de observação:

e o conceito amplo engloba na Ciência Politica todos os conhecimentos, seja qual for o método empregado na sua obtenção, relativos a compreensão, explicação e fundamento racional dos factos políticos, ordenados e sistematizados em função do seu objeto.” (pág. 12)

“Podemos agora entender o objecto do ramo da Sociologia que se ocupa dos factos políticos no conjunto dos factos sociais.” (pág. 23)

“O facto politico, na variedade das suas manifestações, não podia deixar de atrair, desde cedo, a curiosidade dos filósofos. Ao espirito reflexivo ele suscita numerosas interrogações tocantes às razões profundas da sua realidade, à sua inteligibilidade, ao modo de o situar e de o explicar á luz de princípios universais.” (pág. 25)

“a Ciência politica alarga consideravelmente o seu campo de observação graças ao recurso à História. Esta constitui um insubstituível laboratório de estudos políticos: já que nos factos sociais é impossível utilizar o método experimental, provocando artificialmente a produção de um acontecimento tantas vezes quantas

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