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A INFLUÊNCIA RELIGIOSA NO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  9/9/2013  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  1.314 Visualizações

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Palavras-chave:

Religião, Direito, Brasil, Igreja.

Resumo:

É de extrema relevância a compreensão da influência da religião na formação do Direito, o que ocorre desde o princípio da sociedade humana até os dias de hoje. O Direito se reflete na sociedade e, como afirmou Santi Romano, segundo Miguel Reale (2003, p.12), não deve ser concebido apenas como uma regra ou comando, mas como “realização de convivência ordenada”. A convivência ordenada se dá por uma conduta moral comum, que é a primeira forma de ética encontrada na sociedade, sob a forma de julgamento das coisas como certas ou erradas (juízos de valor). A partir deste ponto, começa a formação do Direito, baseado na construção moral da sociedade que o forma. Sendo assim, qualquer coisa que interfira na moral de uma sociedade, afetará impreterivelmente o seu Direito. A religião é, por excelência, uma ciência positiva. Ela tem como objeto o homem, o seu contexto atual e real, e isso atribui a ela um poder de influência nas ideias e atos da população de uma forma imensurável. Essa influência se reflete no Direito das civilizações desde antigamente até os dias de hoje, direta ou indiretamente. Por isso a sua compreensão e relevância é urgente para o desenvolvimento do conhecimento jurídico. Esta pesquisa tem como objetivo apontar num contexto histórico e social as influências religiosas presentes no Estado em geral, através de uma pesquisa exploratória, com base em referências bibliográficas sobre a temática.

Introdução

Este trabalho será focado na ingerência da religião nas Constituições Brasileiras, desde 1824 até atualmente, e na sociedade brasileira. Na Constituição Brasileira, apesar de ser declaradamente de um Estado Laico, podem ser apontadas uma série de citações que remetem ao ideal religioso, além da pressão social que os dogmas e crenças da Igreja em geral representam em decisões legislativas – por exemplo, no caso do aborto, casamento homo afetivo e experiências com células tronco.

Objetivos de técnica de pesquisa

A religião influencia o comportamento humano desde a Antiguidade, e sua repercussão é infinita e constatada factualmente: o Êxodo, a Diáspora, a perseguição aos cristãos em Roma, as Cruzadas. O poder da Igreja é algo concreto. Atualmente, no Brasil, pode-se observar a ascensão das Igrejas Evangélicas, a dificuldade em aprovar leis que não condizem com os dogmas religiosos, e até

mesmo a polêmica sobre o quanto uma Igreja pode controlar um indivíduo – fazendo com que ele escolha não ter o que comer em favor de não ter o que ofertar.

Pretende-se apontar num contexto histórico e social as influências religiosas presentes no Estado em geral, através de uma pesquisa exploratória, com base em referências bibliográficas sobre a temática, com uma técnica documental indireta.

Resultados e discussão

Desde o princípio da história humana, a relação entre o direito e a religião pode ser identificada. Nos povos antigos, as leis surgiram como parte da religião, sendo estas elaboradas pelos deuses e depois entregues aos pontífices, que as passavam ao povo. Montesquieu, de acordo com Selma Favoreto (2005), constatou que a fonte última do Direito é a natureza das coisas, após isso a Escola Sociológica Francesa de Durkheim afirmou que o Direito depende da realidade social de uma população. Todos estes fatores citados remetem a religião, direta ou indiretamente. Nos dizeres de Selma Favoreto (2005, p.1): “Visto que o Direito não é universal, cada sociedade determina o Direito que nela vai existir segundo a sua cultura, crença, entre outros fatores”.

Antes da chegada dos portugueses a costa brasileira, os povos indígenas se organizavam numa sociedade politeísta, fundamentada em um direito teocêntrico, na qual ocorriam muitos conflitos entre os povos e baseada no trabalho de subsistência. Após a chegada das 13 caravelas de Pedro Alvares Cabral, o modo de vida dos povos indígenas sofreu profundas modificações. Portugal possuía uma origem católica e a influência da Igreja no país era extrema. Todos os acontecimentos eram atribuídos à origem divina e todos os fenômenos apenas poderiam ser explicados através da fé. Em pouco tempo, toda a cultura e modo de vida indígena havia migrado para o monoteísmo, com uma paz imposta entre os povos e, consequentemente, um direito totalmente novo.

Em 1824, quando foi outorgada a Primeira Constituição do Brasil, observa-se que a religião oficial do país era a Católica. Naquele momento, ainda havia a forte influência de Portugal e da Igreja Católica, o que refletiu no Direito da Nação brasileira. Desde nascimentos até eleições, tudo era registrado em igrejas.

Na Constituição de 1891, a primeira Constituição Republicana, foi instituído o Estado Laico. A Igreja deixou de ser uma unidade administrativa, mas continuou tendo sua influência enraizada na sociedade, onde a conduta ainda era ditada por ela. Como constatou Miguel Reale (2003, p.1), “o Estado separou-se da Igreja Católica, que antes era a religião do Império. Essa vinculação deu lugar a constantes atritos, chegando mesmo a provocar crises de graves consequências.”.

Na Constituição vigente identifica-se a religião já no preâmbulo: “Sob a proteção de Deus...”. Além

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