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Por:   •  26/2/2015  •  Resenha  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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“Nessa linha de princípios, Juízes de todo o Brasil presentes ao IX Encontro dos Tribunais de Alçada realizado em São Paulo, em busca de critérios mais ou menos uniformes para a determinação do dano moral, unanimemente aprovaram a seguinte recomendação: ‘Na fixação do dano moral, deverá o Juiz, atentando-se ao nexo de causalidade inscrito no art. 1.060 do Código Civil, levar em conta critérios da proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.’”1

A reparação deve constituir em sanção pelo comportamento lesivo, de forma a alertar o fornecedor para o erro, buscando-se desestimular novas ocorrências de dano. É instrumento para que a demandada proceda com maior cautela ao celebrar contratos sem as cautelas devidas e registrar o nome de consumidor ou equiparado em cadastro público. Em contrapartida, não pode se constituir em enriquecimento indevido por parte do lesado.

As fotografias de f. 10/11 demonstram a falta de ajuste no vestido, sendo obrigação da requerida providenciar costureira que pudesse fazer os ajustes necessários no dia da sessão de fotografias no Inhotim, sendo obrigação primaria da requerida em face do contrato assinado .

Não se justifica o pedido da autora de devolução da quantia paga pelo vestido, já que a peça foi utilizada na cerimonia religiosa sem nenhum problema, além de ter sido utilizada, ainda que de modo precário, na sessão de fotos.

O pedido de entrega da filmagem deve ser atendido, por ser injustificável o atraso levado a efeito pela ré.

A Constituição da República de 1988 assegura o direito à reparação do dano moral, em seu artigo 5º, incisos V e X. Previsão esta reproduzida no art. 6º, VI, da Lei 8.078/90. O dano moral surge quando há a lesão de bem imaterial integrante da personalidade do indivíduo, tal com a liberdade, a honra, o bom nome no comércio, em sentido amplo, causando sofrimento, dor física e - ou psicológica à vítima. É oriundo de responsabilidade patrimonial contratual ou extracontratual.

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