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Ed M Fmf K

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Por:   •  7/3/2015  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, Funcionário Público Federal do Rio de Janeiro, portador do RG nº XX.XXX.XX-X, expedida pelo__________(orgão emissor), inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua _______, bairro_______,nº_____, bairro, cidade,estado, CEP XX.XXX-XXX. Vêm, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts 1º, III, CF e 30, 41 e 44, CPP, bem como art 100, §2º, CP, oferecer:

QUEIXA CRIME

pelo rito sumário,em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XX.XXX.XX-X, expedida pelo__________(orgão emissor), inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua _______, bairro_______,nº_____, bairro, cidade,estado, CEP XX.XXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

DOS FATOS

Ocorre que na sexta-feira, dia 12/01/2012, o autor da demanda fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas funções, onde o réu veio a criticar o desempenho de Elesbão, utilizando de insultos como imbecil e mosca morta na frente de cinco pessoas. Como se não fosse suficiente, Crodoaldo, ainda afirmou que o autor desta demanda era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.

Não obstante, o réu dirigiu-se até uma praça em frente à Procuradoria, onde estavam presentes várias pessoas, e esbravejou que o QUERELANTE lhe exigira dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”.

Ainda não satisfeito, o querelado publicou em seu blog, que recebe mais de mil acessos diários, todos os fatos aqui narrados.

Como se vê, o réu não hesitou em macular a dignidade de funcionário público e sua honra como cidadão, faltando com a verdade.

DOS FUNDAMENTOS

De início, deve-se estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima, nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, quando temos já pacificada e sumulada pelo STF (SÚM. 714). Onde temos:

“Em se tratando de crime contra a honra praticado contra funcionário público propter officium, admite-se a legitimidade concorrente tanto do ofendido para promover ação penal privada (ex vi art. 5º, inciso X, da Lex Maxima), como do Ministério Público para oferecimento de ação penal pública condicionada à representação (Precedentes desta Corte e Súmula 714/STF)”. (STJ, RHC 19912, rel. min. Félix Ficher, DJ 30/10/2006, p.336).

Sobrevém ressaltar que a conduta do QUERELADO configura crime calúnia e difamação, no momento que asseverou que o QUERELANTE era chefe de esquema de corrupção, bem como, quando disse que este exigiu dinheiro em troca de favores; tais crimes encontram previsão legal nos artigos 138 e 139, CP.

Ainda pode ser observado o crime de injúria, quando das palavras ditas como “mosca morta” e diante da exposição do fato em seu blog, tal crime está previsto no art 140, CP. Se faz mister destacar a causa de aumento de pena em um terço, em razão do QUERELANTE exercer cargo público e pelo crime ter sido cometido na presença de outras pessoas, conforme dita o art 141, CP.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§

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