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Fichamneto Fenômeno Religiosos: Uma Busca Pela Verdade

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Por:   •  14/5/2014  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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MELLIM FILHO, Oscar et AL. Sociologia Geral e Direito. Campinas: Alínea,2010. Cap. 7 A Eficácia do direito.p.145 à 155.

Resenhado por: Francisco Batista da Silva Neto, acadêmico do 1º período do curso de direito, turma 1, turno vespertino.

A Eficácia do direito

A eficácia do Direito, ou seja, a potencia do Direito está vinculado à sociedade, a sua aceitação causa conseqüência que nem sempre favorece a sociedade pelo fato de que o ordenamento jurídico permanece em anuência com o Estado limitando assim os anseios da sociedade.

Dessa forma as conseqüências são resultados de normas que nem sempre são o que se esperava e assim resulta em atitude de resistência que se torna coibição estatal.

Segundo o autor “as normas mais eficazes são aquelas cumpridas de forma espontânea”, entende-se assim que verdadeiramente há um ajuste entre ambos; no caso o direito e a sociedade, pois quando se trata de normas já se tem o entendimento de que haverá a responsabilidade de cumprir-las, mas nem sempre isso ocorre devido o fato de que algumas normas não suprirem a necessidade da sociedade.

O não cumprimento de algumas normas são os resultados de leis com ineficiência concreta, por mais que não sejam cumpridas são consideradas ativas, mas necessitam de uma outra norma para que torne eficaz . Norberto Bobbio comenta sobre a eficácia do Direito quando se refere a “eficácia do ordenamento e não das normas individuais”, o Direito não se empenha apenas no solucionar desordem. Mellim Filho relata que o Direito está voltado para “a construção de condutas, educação e transformação da sociedade, influindo sobre a opinião publica” que é de suma importância para a sociedade.

Um exemplo desse fato é a legislação eleitoral que faz uso da democracia envolvendo a sociedade com o poder de decisão.

Segundo Maria Lucia Sabadell existem casos que pode gerar a ineficácia do Direito, isso ocorre quando a sociedade não tem conhecimento de seus direitos algo que poderia ser solucionado com divulgações que alcançaria pessoas que estão alheia de tal conhecimento.

De forma convincente e esclarecedora Miranda Rosa afirma; quanto ao Direito “sua simples existência já produz efeitos”, ou seja não há como ofuscar a eficácia que o Direito possui. Permanecerá sempre com a possibilidade de aprimorar as normas de forma moderna levando em consideração que a sociedade passa por inovações que causam mudanças.

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