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Homoafetivo

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Por:   •  24/3/2015  •  2.902 Palavras (12 Páginas)  •  248 Visualizações

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O art. 1514 do Código Civil, afirma que “ O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manisfestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados”, proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda que nosso país seja um Estado Laico, ele tem como religião predominante o catolicismo que é totalmente contra o casamento homofóbico e, portanto vai contra a vontade da grande maioria da população brasileira, desrespeitando, dessa forma, a vontade do povo podendo causar grandes transtornos, como por exemplo, a uma família (pai, mãe e filho) que ao sair em um domingo, para passear, depara-se com um beijo homoafetivo de forma pública, gerando uma situação totalmente desagradável àquela família.

Desde que o mundo é mundo o casamento foi constituído entre um homem e uma mulher. Até mesmo nos países mulçumanos, onde existe poligamia, o marido tem um casamento com cada esposa. Abrir o caminho para o casamento homoafetivo pode ocasionar a destruição da definição do casamento. Um homem poderá se casar com outro homem. Não vai demorar até que três ou mais homens queiram se casar e por aí vai. O que impediria dois irmãos de se casarem? Ou o casamento de um filho com sua mãe? Será que os pedófilos e os zoófilos não se motivariam a lutar igualmente por seus direitos? Com o tempo, o casamento perderia seu sentido, pois quando tudo é casamento, nada é casamento.

Num casamento, os dois elementos têm cada um suas características e suas funções. Uma das atividades inerente ao casamento é o sexo, onde o homem tem a postura ativa e a mulher a postura passiva. Sem que haja a consumação do casamento com o sexo, o casamento pode ser anulado. Um homem pode pedir o divórcio alegando que sua mulher lhe nega a conjunção carnal. O casamento homoafetivo seria apenas uma caricatura do casamento, pois não existem funções definidas ( de ativo e passivo ). Não existe gene homossexual ativo e passivo. Logo, é difícil crer que um dos companheiros possa pedir o divórcio alegando que seu parceiro lhe nega a conjunção carnal, uma vez que seu parceiro não tem função definida. Um pode se negar a ter a função ativa e é impossível haver vida sexual sadia com dois elementos passivos.

O casamento tem uma finalidade de ser o alicerce por onde a sociedade constrói as famílias. O casamento não se constituiria apenas na questão do patrimônio. Se o casamento se consiste no patrimônio, então qualquer sociedade comercial pode ser chamada de família. Imagine então cinco mulheres que resolvem se casar apenas para adquirir os benefícios fiscais de um casamento. O mesmo vale para um casal hétero e homossexual.

Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural. O Preceito mais elementar da lei natural é que “o bem deve ser feito e buscado e o mal deve ser evitado.” Por sua razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou ruim para ele. Assim, ele pode saber o fim ou a finalidade de cada um dos seus atos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um ato em finalidade do ato. Qualquer situação que institucionaliza a neutralização da finalidade do ato sexual violaria a lei natural e a norma objetiva da moralidade. A lei natural é universal e imutável. Ela se aplica a toda a raça humana, da mesma forma.

Críticas,

Dois argumentos mais fortes:

1- O casamento tem uma finalidade de ser o alicerce por onde a sociedade constrói as famílias. Como haverá procriação com dois homens ou duas mulheres? Sem um casal heterossexual não a crianças, sem crianças não há futuro.

2- Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada

na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural. O natural da humanidade e o natural da religião é uma relação de um homem e uma mulher, temos também uma elemento muito importante chamado sociedade que não aprova o casamento entre homoafetivos, uma vez que temos um nós a visão inicial “ bíblica” do casamento: “Por isso deixará o homem, pai e mãe, e se juntará a sua mulher, se tornando os dois uma só carne”.

Dois argumentos mais fracos:

1- Num casamento, os dois elementos têm cada um suas características e suas funções. Uma das atividades inerente ao casamento é o sexo, onde o homem tem a postura ativa e a mulher à postura passiva. Se em um casamento homoafetivo as duas pessoas forem passivas ou as duas ativas, impossível de ter uma relação sexual amigável.

2- Desde que o mundo é mundo o casamento foi constituído entre um homem e uma mulher. Até mesmo nos países mulçumanos, onde existe poligamia, o marido tem um casamento com cada esposa. Abrir o caminho para o casamento homoafetivo pode ocasionar a destruição da definição do casamento. A definição de casamento pela religião ou pelo próprio jusnaturalismo é de uma mulher com um homem, sabendo-se que devemos respeitar cada um com sua opção sexual, sem se esquecer das consequências das escolhas, pois ainda somos um país com visão primitiva e moralista.

Está correto dizer que todas as pessoas têm direitos iguais e que as mesmas podem sim viver livres e escolher com quem deitar-se na cama, porém permitir que uma criança

seja adotada por um casal homossexual é o mesmo que condená-la a uma vida repleta de exclusão, preconceito e traumas.

De acordo com o Jornal “O Globo”, de 07/02/2009, pesquisas afirmam que 99 % dos brasileiros têm preconceitos contra homossexuais, sendo que, 16 % admitem considerar os homossexuais como “doentes”, “safados” ou “sem caráter”. Agora imagina a cabeça de uma criança adotada pelos pais ou mães homossexuais, mesmo que esses pais ou mães dando-lhe amor e atenção, como fica essa criança na sociedade? E junto à escola? Como os “coleguinhas” de classe se posicionariam sabendo que uma criança tem dois pais ou duas mães?!

O artigo 227 da Constituição Federal prevê isso “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Como os pais vão garantir o respeito? A convivência comunitária? A discriminação? Até porque os

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