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Mariposas Voadoras

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Por:   •  23/11/2014  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Resumo de "Introdução ao Estudo do Direito" Primeira Prova.

Introdução ao Estudo do Direito

Primeira Prova

Objetivo:

organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria;

definir o objeto do estudo;

indicar os limites da área de conhecimento;

apresentar as características fundamentais da ciência;

apresentar os fundamentos e valores primordiais.

A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.

Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.

Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.

A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica

As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.

Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:

Propedêutico;

Eclético;

Enciclopédico.

Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.

Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.

Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.

Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?

R: Porque não é sua função criar o saber.

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.

Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.

Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.

A Filosofia do Direito é capaz de realizar:

a crítica do próprio direito;

a verificação das possibilidades reais do saber jurídico.

A Filosofia do Direito pode ser dividida em:

Parte Geral;

Parte Especial.

A Parte Geral da Filosofia do Direito apresenta a: Ontognoseologia Jurídica.

A Ontognoseologia Jurídica representa: o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão contextual de acordo com seus elementos constitutivos.

Na indagação da Ontognoseologia Jurídica procura-se: receber o direito tal como ele é no âmbito do processo cognoscitivo.

Procura receber a experiência tal como ela se apresenta, sem quaisquer desvios ou mutilações resultantes da aceitação prévia da compreensão do fenômeno.

A Parte Especial da Filosofia do Direito está dividida em:

Epistemologia Jurídica;

Deontologia Jurídica;

Culturologia Jurídica.

Epistemologia Jurídica (ou Doutrina da Ciência do Direito): analisa o problema da vigência e da função normativa do direito.

Deontologia Jurídica (ou Doutrina dos Valores Éticos): analisa o problema do fundamento do direito.

Culturologia Jurídica (ou Doutrina do Sentido Histórico do Direito): analisa a questão da eficácia do direito.

Teoria Geral do Direito: ciência que fixa os princípios jurídicos mais gerais, ou seja, aqueles que servem como denominador comum para os diversos ramos do direito.

Na Teoria Geral do Direito podemos observar a etiologia e a realização jurídica por intermédio de 3 problemas capitais:

Em que consiste especificamente o fenômeno jurídico?

Qual a fonte do Direito?

Como se realiza o Direito em sociedade?

Principal Ciência Jurídica a fornecer material necessário à Teoria Geral do Direito: Ciência Jurídica ou Dogmática Jurídica.

O objetivo da Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica é: a regra positiva em vigor, considerada na sua formação, interpretação e aplicação.

Logo,

A Teoria Geral do Direito

=

Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica

(Parte Principal)

+

Sociologia Jurídica

Política Jurídica

História do Direito

(Princípios acrescentados)

Sociologia Jurídica: estuda as relações entre os comportamentos humanos considerados jurídicos e outros dos quais aqueles se derivam.

Política Jurídica: estuda a finalidade da regra dentro das diferenças que comporta.

História do Direito: estuda a origem,

...

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