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OS DIREITOS DO MUNDO E AS DIFÍCILES RELIGIOSAS

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Por:   •  6/11/2014  •  Artigo  •  4.450 Palavras (18 Páginas)  •  429 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE RELIGIOSA

Artigo sobre liberdade religiosa

Desde os tempos remotos na história, os seres humanos têm buscado respostas para o enigma da sua própria existência e da criação do universo. Também se perguntam pelo sentido da vida terrena e após a morte. Nessa busca, o humano criou formas de comunicação e linguagem, inventou e aprimorou tecnologias e produziu os mais variados tipos de conhecimentos.

No terreno da busca religiosa, a humanidade já construiu e continua construindo diferentes e múltiplas respostas à problemática da criação e da existência. De buscas e respostas se originam diferentes concepções sobre a(s) divindade(s), enquanto figura(s) ou fonte(s) da criação. Em torno desse assunto se organiza um conjunto de crenças, mitologias, doutrinas ou formas de pensamento relacionadas com a esfera do sobrenatural, divino, sagrado e transcendental, além de rituais e códigos morais.

Assim, a diversidade religiosa deve ser reconhecida não como expressão da limitação humana ou fruto de uma realidade conjuntural passageira, mas como traços de riqueza e valor.

Liberdade de crença

A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir nenhuma religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo). A liberdade religiosa se põe diante de todas as ideias e principalmente seguimento do próprio ser humano.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelos 58 Estados membros do conjunto das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Carta Magna "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

Intolerância com os outros

Vivemos em um mundo de demarcações territoriais. Cada um quer ter o seu espaço garantido. Isso se revela na cultura e também na religião. Nessa busca desenfreada por terreno, temos massacrado e ignorado cada vez mais a religião do outro, em busca de afirmar a própria identidade, sem entender que pode haver uma miscigenação cultural.

Um fato que não podemos negar que se expressa constantemente ao nosso redor é a intolerância religiosa. Diariamente milhares de pessoas são humilhadas, julgadas, discriminadas devido a sua profissão de fé. Quem já não ouviu alguém chamando um seguidor da religião Umbanda ou Candomblé de macumbeiro? Ou um seguidor das igrejas pentecostais de crentes? São pequenos gestos como esses que podem ser considerados como intolerância.

Mas não é só isso. Essas expressões faladas acabam se tornando em agressões físicas e culturais. Vemos nos noticiários templos que são invadidos e depredados, imagens e objetos que são destruídos, tudo em nome da defesa de seu egocentrismo, acreditando que só uma religião pode ser a verdadeira. Muitas vezes esse processo leva as pessoas à guerra e consequentemente à morte. Tudo porque não sabem dialogar e entender a crença do outro. Ninguém é obrigado a converter-se, apenas respeitar a religião do outro.

Precisamos superar as intolerâncias e a discriminação das religiões. Um dos meios reside na construção de formas de (com)vivência, que (re)conheçam as diferenças e assegurem o respeito à história, ao desenvolvimento, à identidade, à memória, à religiosidade e crença de cada pessoa, grupo social, povo, etnia e cultura. E isso se consegue por meio do diálogo, da troca de conhecimentos e da promoção dos direitos humanos. Esse caminho pode ser trilhado vagarosamente pelas aulas de Ensino Religioso.

Gilberto OliariGraduado em Filosofia e Ciências da Religião, pós-graduado em História Regional, mestrando em Educação, Chapecó, SC.gilbertooliari@hotmail.com

Publicado no jornal Mundo Jovem - edição de julho/2013 - p.10

• 1 - Existe liberdade religiosa entre nós?

2 - A intolerância religiosa tem a ver com preconceito? Por quê?

3 - Que casos de intolerância religiosa você conhece?

A PARTICIPAÇÃO DOS RELIGIOSOS NO ESTADO LAICO

Até que ponto as religiões devem intervir num Estado de Direito? É preciso amadurecer o debate sobre os assuntos que fazem parte do espaço democrático.

A discussão da PEC 99/2011, que acrescenta ao art. 103 da Constituição Federal (CF) um inciso sobre a capacidade postulatória das associações religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a CF, foi assunto de várias rodas de conversa, salas de aula e redes sociais. De qualquer forma, um velho/novo debate (res)surgiu: até que ponto as religiões devem intervir num Estado de Direito? Antes de entrar nesse mérito, é necessário esclarecer alguns conceitos sobre a religião nos estados.

No Estado Religioso, uma determinada crença é a base para a elaboração das leis. Os países islâmicos do Oriente Médio são bons exemplos. Lá, mesmo os não muçulmanos precisam seguir leis e costumes islâmicos.

Já o Estado Ateu se opõe a qualquer manifestação religiosa, tornando proibida qualquer crença. Até a década de 1970, a China impedia qualquer prática religiosa em seu território. Hoje já existem manifestações de cunho religioso.

Ambos são dois extremos que ferem o conceito de liberdade religiosa trazido pela Declaração de Direitos Humanos de 1948. Qual é a saída?

Para respeitar esse direito, nasceu o Estado Laico. Afirmar que o Estado é laico é o mesmo que dizer que o Estado não tem uma religião, mas garante que seus cidadãos pratiquem ou não uma crença, qualquer crença: cristianismo, islamismo, religiões africanas,

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