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História Mundial

Por:   •  29/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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Acordo coletivo de trabalho – Meta Metal Ltda. – 2012/2013

SINDICATO DOS EMPREGADOS, CNPJ 11.095.726/0001-7, neste ato representado (a) por seu presidente, s.r. (a). XXXXXX


Meta Metal Ltda, CNPJ. 35.000.213/0000-15, neste ato representado (a) por seu Gerente, S.R. (a) XXXXXXXXX; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulado as condições de trabalho previsto nas cláusulas seguintes:


Clausula Segunda – Reajuste Salarial com aumento real

As partes fixam a vigência do presente acordo coletivo de trabalho no período de 31 de outubro de 2011 serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2011, de forma a recompor seu poder aquisitivo do período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.

 
Clausula Segunda – Reajuste Salarial

A Meta Metal seguira a taxa de reajuste do salário do empregado após a data base que terá com limite o salário reajustado do empregado da mesma função admitido até 12 meses antes da data base. E o funcionário mais novo na empresa, em razão do acordo não poderá ter salário superior ao funcionário que tenha mais tempo na função.

Clausula Terceira – Vigência e data-base

O acordo coletivo fixo a vigência que poderão ser compensadas nos reajustes dos funcionários, programo de idade, promoções por antiguidade ou merecimento transferência de cargo, função

Clausula Quarta – Revista

Levando em consideração o constrangimento dos funcionários as revistas só serão em uma sala reservada e o revistador será do mesmo sexo.

Clausula Quinta – Vigilância Interna

Em relação as câmeras serão colocadas em toda a empresa, pois a empresa precisa de proteger contra roubos que possam ocorrer dentro dela, e não só contra roubos, mais para a própria segurança dos funcionários.

Clausula Sexta – Mão de Obra Temporária

Quando a execução de mão-de-obra temporária a Meta Metal não si responsabiliza por empregados contratados pela empresa de terceirização de acordo com o contrato sob regime da CLT.

Clausula Sétima - Terceirização

A terceirização é uma parceira aceitável pela Meta Metal, pois ajudara nas reduções de custos e facilitação da mão de obra, ressaltando as atividades consideradas pela legislação vigente como atividade meio e toda essa parceria será de acordo com a legislação.

Clausula Oitava – Contrato de Experiência

A Meta Metal adota um contrato de experiência no período de 60 dias para novos funcionários, já funcionários readmitidos não se enquadram nessa política desde que ocupem a mesma função que o período anterior, nesses casos pode-se iniciar as funções sem contrato de experiência. Funcionários admitidos por contrato temporário também não se enquadram nessa política.

Clausula Nona – Atualização da CTPS

As CTPS são atualizadas nas seguintes situações: todas as vezes que o funcionário irá sair de férias (são atualizados os períodos de gozo das férias), nos casos de acordos coletivo (Dissídio), alteração de cargo e/ou salário (Promoção) e também não feitas atualizações da previdência social e contribuições sindicais.

Clausula Décima – Assédio e/ou Constrangimento Moral

É adotada medidas educativas para evitar todo e qualquer tipo de preconceito. É ministrada algumas palestras sobre assédio e constrangimento moral para que não tenha nenhum tipo de discriminação. Essas palestras contribuem muito para o convívio dentro da empresa e sem dúvida os funcionários também levam esses ensinamentos para o ambiente pessoal, restringindo cada vez mais qualquer tipo de preconceito.

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