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A Ética do Promotor de Justiça

Por:   •  6/5/2015  •  Dissertação  •  1.783 Palavras (8 Páginas)  •  127 Visualizações

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A Ética do Promotor de Justiça.

Funções Institucionais do Ministério Público no Brasil.

O Ministério Público é uma instituição permanente, considerada pelo constituinte como essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe a defesa: da ordem jurídica, do regime democrático e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 O constituinte explicitou suas funções e ampliou lhe, significativamente, o campo de ação. A instituição tem princípios próprios, dentre os quais a independência e autonomia funcionais, podendo propor ao Legislativo a criação e extinção de seus  cargos e serviços auxiliares.

 Embora ao Ministério Público incumba promover, privadamente a ação penal pública, avoluma-se o rol das demais atribuições. É seu dever institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. É-lhe ainda conferido promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, exercer o controle externo da atividade policial e outras funções que ainda lhe possam ser atribuídas, desde que compatíveis com sua finalidade.

 Evidente que essa exposição perante uma sociedade informacional acarreta consequências. Uma delas é o reforço na responsabilização moral de cada membro do Ministério Público brasileiro. Cobrança que a mídia exercita e, às vezes, de forma bastante contundente. Uma responsabilização equivalente, ou seja, também reforçada. Essa tem sido a regra, em todo o mundo civilizado: “A maior importância de poderes, hierarquia e atribuições conferidas corresponde maior severidade no regime de responsabilidades e consequentes com estas, a aplicação da sanção" (José V. San Martin, Responsabilidade notarial por assessoramento, p.91).

 Hugo Nigro Mazzilli, a voz brasileira mais presente nas reflexões ministeriais, já acentuou: “Mas, em correspondência a esse engrandecimento conceitual e funcional da instituição, há a necessidade de a sociedade cobrar mais do Ministério Público: exigir-lhe uma atuação mais eficiente, menos voltada para o aspecto burocrático dos pareceres processuais e mais direcionada para, com uso dos instrumentos que a lei lhe confere, busca atacar os problemas sociais. Não se quer dizer que a atuação processual não seja necessária nem que não seja importante (...). O que se quer dizer é que as funções do Ministério Público moderno não se resumem nem se limitam a isso” (Visão crítica da formação profissional e das funções do promotor de justiça, p.59).

 Os desafios postos à carreira, a partir da vigente realidade constitucional, oferecem também a vertente do enfrentamento dessas novas exigências éticas.

O Decálogo do Promotor.

Conforme o dicionário Aulete a palavra Decálogo é o “Conjunto de dez princípios de uma doutrina, filosofia, moral etc.” sendo assim, na área do promotor de justiça é evidenciado o seguinte decálogo:

I – Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura a imagem e semelhança do criador.

II – Sê digno da sua grave missão. Lembra-te que falas em nome da lei, da justiça e da liberdade.

III – Sê probo. Faze da sua consciência profissional um escudo invulnerável as paixões e aos interesses.

IV – Sê sincero. Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.

V – Sê justo. Que teu parecer dê a cada um o que é seu.

VI – Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.

VII – Sê bravo. Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, e venha o atentado de onde vier.

VIII – Sê cortes. Nunca te deixe transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decora das tuas funções exige.

IX – Sê leal. Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.

X – Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania se não a da lei.

O Decálogo do promotor poderia ser aplicado em qualquer profissão jurídica, pois abrange de forma genérica a ética. Já na década de 50 os promotores paulistas se preocupavam com o tema, e que influi nas discussões de qualquer carreira.

Mesmo com tamanha importância, não se tornou eficaz. Sendo assim necessário um capitulo inteiro na lei orgânica nacional editada em 12.02.1993. Neste capitulo foi positivado a ética dos profissionais do ministério publica.

A primeira conduta e manter a ilibada conduta publicam e particular. Já o bacharel em direito deve ter uma vida sem manchas, para o ingresso no ministério publico.  

Zelar pela justiça e pela dignidade de suas funções, e o segundo dever. Ate aqui nada o preceito ético faz distinguir o promotor de justiça das demais carreiras. Sua dedicação de deve não somente prestigiar o judiciário, mas também a justiça. Sendo assim o promotor acaba sendo responsável por outras áreas da justiça como, por exemplo: a policia.

Um dever do promotor, e indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos em sua manifestação final ou recursal. O relatório deve dar a certeza de que os autos do processo foram efetivamente examinados, e que se teve conhecimento de todos os elementos essenciais ao conhecimento a demanda.

Respeitar prazos processuais e outra obrigação que deve ser respeitada pelo promotor.

O promotor deve se fazer presente nas audiências sendo assim  parte indispensável do processo, pois a morosidade de alguns processos se deve a ausência dos promotores.

Se o promotor não estiver presente o juiz o convoca, caso não seja possível o promotor estar presente, cria se uma lacuna no ministério publica. Em algumas comarcas do interior ocorre a troca de papeis entre o promotor e o juiz, tal qual não e permitido, mas com a aceitação dos advogados isto acaba acontecendo.

A virtude e exigência legal imposta ao promotor. Ele deve desempenhar com zelo e presteza, as suas funções. Esse conceito deve ser seguido intensamente pelos profissionais que são remunerados pelo povo.

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