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As Liberdades Públicas: A Declaração De 1789

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Por:   •  1/10/2013  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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Às vezes grandes textos surgem da reescrita sob pressão. No

seu primeiro rascunho da Declaração da Independência, preparado

em meados de j u n h o de 1776, Thomas Jefferson escreveu:

"Consideramos que estas verdades são sagradas e inegáveis: que

todos os homens são criados iguais & independantes [sic], que

dessa criação igual derivam direitos inerentes 8c inalienáveis, entre

os quais estão a preservação da vida, a liberdade & a busca da felicidade".

Em grande parte graças às suas próprias revisões, a frase

de Jefferson logo se livrou dos soluços para falar em tons mais claros,

mais vibrantes: "Consideramos estas verdades autoevidentes:

que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador

de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade

e a busca da Felicidade". Com essa única frase, Jefferson transformouOs direitos humanos requerem três qualidades encadeadas:

devem ser naturais (inerentes nos seres humanos), iguais (os mesmos

para todo mundo) e universais (aplicáveis por toda parte).

Para que os direitos sejam direitos humanos, todos os humanos em

todas as regiões do mundo devem possuí-los igualmente e apenas

por causa de seu status como seres humanos. Acabou sendo mais

fácil aceitar a qualidade natural dos direitos do que a sua igualdade

ou universalidade. De muitas maneiras, ainda estamos aprendendo

a lidar com as implicações da demanda por igualdade e universalidade

de direitos. Com que idade alguém t em direito a uma

plena participação política? Os imigrantes — não-cidadãos —

participam dos direitos ou não, e de quais?

Entretanto, n em o caráter natural, a igualdade e a universalidade

são suficientes. Os direitos humanos só se tornam significativos

quando ganham conteúdo político. Não são os direitos de

humanos n um estado de natureza: são os direitos de humanos em

sociedade. Não são apenas direitos humanos em oposição aos

direitos divinos, ou direitos humanos em oposição aos direitos

animais: são os direitos de humanos vis-à-vis uns aos outros. São,

portanto, direitos garantidos no mundo político secular (mesmo

que sejam chamados "sagrados"), e são direitos que requerem uma

participação

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