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CRIMES HEDIONDOS

Seminário: CRIMES HEDIONDOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  Seminário  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  452 Visualizações

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CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO. REGIME. LAPSOS TEMPORAIS. LEI N. 11.464/2007.

Trata-se de habeas corpus substitutivo impetrado contra ato do Tribunal a quo por ocasião do julgamento do anterior writ em

favor do paciente que afastou o óbice à progressão de regime imposto na sentença condenatória de 4 anos e 8 meses de

reclusão por tráfico de entorpecentes, mas impondo a observância do lapso temporal previsto na Lei n. 11.464/2007. Explica

a Min. Relatora que essa lei baniu expressamente a vedação à progressão de regime prisional em casos de condenados por

crimes hediondos, contudo estabeleceu lapsos temporais mais gravosos para os condenados desses crimes, constituindo-se

nesse ponto verdadeira novatio legis in pejus, cuja aplicação retroativa é vedada pelo art. 5º, XL, da CF/1988 e art. 2º, do

CP. Assim a novel legislação deve incidir apenas nos crimes hediondos e assemelhados praticados após 29 de março de

2007. Ressalta que este Superior Tribunal adotou o mesmo posicionamento quando do advento da Lei n. 8.072/1990, ficando

sua aplicação restrita aos crimes cometidos após sua vigência por também se tratar de norma mais prejudicial ao condenado.

Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem para afastar a incidência dos lapsos temporais previstos na Lei n.

11.464/2007, para que o juízo das execuções criminais analise os requisitos objetivos e subjetivos do paciente para a

obtenção da progressão de regime de acordo com o regramento do art. 112 da Lei de Execuções Penais. (STJ, HC 83.799-

MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julg ado em 25/9/2007. Sexta Turma)

CRIMES HEDIONDOS E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA LIBERDADE.

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO

MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA

ALTERADO PARA O ABERTO. CONCEDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS

DE DIREITOS. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Tese defensiva sem respaldo na prova. A

palavra da vítima assume especial relevo nos crimes contra os costumes, mormente quando corroborada por outros

elementos de prova. Manutenção da sentença condenatória. Pena redimensionada para dois anos e quatro meses de

reclusão. Princípio da proporcionalidade e da isonomia. Regime de cumprimento de pena alterado para o aberto, pelo

quantum da pena, assim como substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO

PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70044052942, Sexta

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