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Caso Concreto 1 Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica

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Por:   •  13/4/2014  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  444 Visualizações

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RESPOSTAS CASO CONCRETO 1

b) 1º caso:

- A mãe está no estado puerperal

- Os acontecimentos momentos antes do parto ( a morte do seu filho caçula, a perda da sua casa)

- O desemprego tanto da mulher quanto do seu cônjuge

2º caso:

- A premeditação do crime

- O assassinato do filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa por ser um recém nascido

-Não estava sob o estado puerperal

-A frieza com que realizou o crime

c) Marcela realizou o crime de infanticídio por matar a própria filha apos o parto, estando no estado puerperal.

Adriana realizou o crime de homicídio qualificado por matar seu filho de forma cruel e sem possibilidade de defesa da vitima e ainda ocultando as provas.

caso 2 questao 2

QUESTÃO 2

O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES (RELATOR): Ultimamente, tive oportunidade de trazer ao conhecimento da Turma algumas de minhas dúvidas, também preocupações, entre elas, porque sensível e emblemática, a referente ao conflito, diria eu, aparente, entre normas de diversas inspirações ideológicas, fi-lo no HC-44.165, de 2006, e nos HCs 95.838 e 96.521, de 2008. Observem a correlação dos modos e tempos das respectivas ementas, vai aqui um tópico de cada uma: (I) "havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade. Afinal, somente se considera alguém culpado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (HC-44.165); (II) "havendo normas de opostas inspirações ideológicas – antinomia de princípio –, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida" (HC-95.838); (III) "impõe-se, isto sim, se extraiam conseqüências de um bom, se não excelente, princípio/norma, que cumpre ser preservado para o bem do Estado democrático de direito" (HC-96.521).

Há semelhança entre as questões, porquanto a que ora nos é trazida também se assenta em princípios de inspirações diferentes: se se lê, no capítulo destinado aos direitos e deveres fundamentais, que o sigilo das comunicações é inviolável, vê-se, no mesmo inciso, que há ressalva, ei-la: "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (Constituição, art. 5º, XII). Alegam, então, os impetrantes que, havendo conflito entre princípios, tal "não se trava no plano da validade, mas sim no da ponderação, no da razoabilidade, da proporcionalidade", daí, a teor da doutrina por eles colacionada, "há de ser conferida primazia relativa ao direito individual".

( Retirado do STJ, voto do ministro Nelson Naves)

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