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Delinquencia Juvenil

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Por:   •  12/11/2014  •  2.356 Palavras (10 Páginas)  •  549 Visualizações

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Resumo: O objetivo deste artigo é compreender a questão da delinqüência juvenil, os possíveis fatores que insere o jovem no mundo do crime, discutir a problematização da redução da maioridade penal. Exordialmente debruçar-me-ei na análise das justificativas atinentes a redução da Responsabilidade penal, demonstrando que a proposta não amolda meios viáveis a atenuação dos delitos e o melhor que se tem a fazer é preservar os direitos fundamentais do menor e repensar em outras mudanças na legislação infanto-juvenil. Desse modo o estudo aterá na analises e conseqüências práticas que as mudanças e os fatores condicionantes da delinqüência trazem à sociedade.

Palavras-chave: redução da maioridade penal, criança e adolescente, inimputabilidade, responsabilidade penal, delinqüência juvenil.

“Que esperar de crianças que vivem em favelas infectas, em promiscuidades com elementos de toda ordem, vendo as coisas mais deprimentes, os gestos mais acanalhados, os procedimentos mais ignominiosos? Que esperar de crianças em pleno período de formação, dormindo ao relento, à porta de casas comerciais, em vagões abandonados de estradas de ferro, embaixo de pontes, lado a lado com marginais de toda sorte?” (Leon Michaux)

Introdução

Na sociedade que vivemos nos dias atuais é comum a prática delituosa cometida por um menor de idade, mas que soluções devem tomar os políticos e a sociedade em geral?

A redução da responsabilidade penal tem sido abordada constantemente nas ultimas décadas, e sempre que acontece um fato de comoção nacional ou local, os defensores dessa corrente aproveitam o momento para responsabilizar os adolescentes pelo aumento da criminalidade, em uma tentativa de induzir a população a conclusões levianas sobre o tema.

Entendê-la como solução da delinqüência juvenil é simplesmente atender a interesses políticos, deixando de analisar questões de maiores complexidades e bem mais importantes para diminuir tal criminalidade.

O objetivo impar é compreender quais os fatores condicionantes para que o jovem ingresse na criminalidade, seja o adolescente desprovido de uma vida digna como aqueles que vivem em situação de risco, seja ele portador de condições econômicas favoráveis.

Aos que acreditam como solução a alteração da idade penal devem analisar que a violência não se encontra apenas nos delitos, mas também em desigualdades sociais que podem ser notoriamente percebidas na má distribuição de renda e no salário mínimo que não assegura as necessidades mais básicas de uma família brasileira.

A hipótese de aprovação de projetos que tramitam no congresso nacional a respeito da redução já suscita discussão, caso venha ser aprovada atingirá os menores que são vitimas da falta de um sistema protetivo eficaz, oriundos da desagregação familiar, da miséria instalada no país, que muitas vezes força crianças a iniciarem o trabalho precocemente para ajudar seus pais na renda familiar, quando deveriam está em escolas para garantir um futuro digno.

Ao analisar a proposta não podemos esquecer as mazelas da qual vive a sistemática penal brasileira, ou seja, a falência de nossas instituições: a polícia, a justiça, o sistema prisional e a legislação penal. Vislumbrar a redução como uma solução apenas contribuiria para um futuro de conseqüências catastróficas, como o aumento do rol de presidiários nas penitenciárias brasileiras, exasperaria mais ainda o problema da superlotação carcerária e todos os males dela resultantes.

A maior resposta que pode ser dada aos que propõem a redução é indagá-los o porquê de não se cumprir o que determina o Estatuto da criança e do adolescente quando diz que é dever de todos (família, sociedade e poder público) assegurar os direitos fundamentais dos menores, ao invés de discutir a proposta reducionista.

2. Breve análise das justificativas para a redução da Responsabilidade Penal

A lei 8069/90, de 13.07.90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente veio como uma solução encontrada pela sociedade para proteger o menor e combater a crescente criminalidade desses inimputáveis. Estabelecendo as normas gerais reguladoras dos direitos, deveres e garantias como o desenvolvimento mental, físico e educacional, demonstrando respeito a dignidade da criança.

Em face do evidente aumento da delinqüência juvenil, a sociedade tomada por força do medo e pela insegurança, vem discutindo a possibilidade de diminuir a responsabilidade penal. Os autores que propagam tal tese dizem que influiria na diminuição da criminalidade, contendo assim a prática de atos delitivos por parte dos menores. Alguns desses defensores procuram se utilizar da falta de segurança e emoção do cidadão comum para justificar a redução da maioridade penal.

As justificativas mais comuns residem acerca: de que os jovens do século XXI não são os mesmos daqueles jovens de 1940; na maturidade infanto-juvenil, pois para os que propagam a redução, se valem na máxima de que os jovens de hoje tem maior acesso à informação; o fato de que os maiores de idade se aproveitam da inimputabilidade dos menores para cometerem crimes, jogando a autoria desses delitos para esses jovens infratores, com a justificativa de que possuem uma condição “privilegiada”, por que não são submetidos a um sistema prisional e nem cumpre penas privativas de liberdade como aquelas impostas pelo código penal brasileiro, outro fato pelo qual tenta se justificar tal tese é na situação de que um adolescente com 16 anos de idade já poderá votar, portanto deveria responder criminalmente. A falta de informação e clareza em algumas nomenclaturas jurídicas faz com que a maior parte da população pense que esses menores infratores ficam impunes perante a lei, não é todo cidadão que compreende o sentido de inimputabilidade, para alguns é sinônimo de ausência da lei. Sabemos que tal entendimento encontra-se em total discordância com a realidade, pois a esses menores são aplicados outro tipo de norma que pode não ser a mais eficaz, mas busca responsabilizá-los. Mas tal situação ainda gera confusão na sociedade brasileira e enquanto isso os políticos prometem soluções inócuas, pois não procuram explicar e analisar os fatores que condicionam específica criminalidade.

Na verdade o que se pretende com tais justificativas é não enfrentar as verdadeiras causas geradoras da violência. Esses argumentos são ilusões criadas para convencer a sociedade de que o problema se resolve por um único caminho.

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