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Direito Do Trabalho Ii

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Por:   •  2/6/2013  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  643 Visualizações

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CASO CONCRETO A empresa Alfa & Beta Serviços Ltda. deixou de pagar salários aos seus empregados alegando que estava passando por sérias dificuldades financeiras, eis que não havia recebido os valores provenientes do contrato de prestação de serviços firmado com determinado ente público. Durante 3 (três) meses consecutivos, Guilherme trabalhou sem receber os salários. Considerando a situação hipotética acima, responda justificadamente:

a) Qual a melhor forma para Guilherme romper o contrato de trabalho, considerando que essa situação tornou insuportável a continuidade do contrato.

Guilherme poderá rescindir indiretamente seu contrato de trabalho, na forma do art. 483, alínea “d” da CLT, em virtude do descumprimento por parte do empregador das obrigações do contrato. A ausência de pagamento dos salários por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo justificado e excluídas as hipóteses relativas aos riscos do negócio, caracteriza mora contumaz nos termos do art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 368/68. Sendo assim, a mora contumaz traz em si a gravidade suficiente para impedir a continuidade da relação de emprego, autorizando o rompimento indireto do contrato por parte do empregado. Além disso, o empregador também está descumprindo outras obrigações do contrato o que aumenta, ainda mais, a gravidade da falta.

b) Quais as verbas trabalhistas devidas a Guilherme nesta modalidade de terminação do contrato de trabalho?

O empregado fará jus à totalidade das verbas rescisórias normalmente devidas na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. São elas: aviso prévio (art. 487, §4º da CLT), saldo de salário, férias integrais e proporcionais, ambas com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, guias para saque do FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS e guias para a habilitação no seguro-desemprego.

QUESTÃO OBJETIVA (CESPE – 2008.2) Antônio, contratado como vigilante noturno de uma instituição financeira, abandonou, em duas oportunidades distintas, sem justificativa, seu posto de trabalho, por cerca de 30 minutos, para resolver questões particulares, fato comprovado por testemunhas. Na situação hipotética apresentada, a atitude de Antônio, para fins de despedida por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerada:

a) desídia no desempenho de suas funções.

“a” – art. 482, alínea “e” da CLT. A desídia ocorre quando o empregado trabalha com preguiça, má vontade, desleixo, desatenção, negligência, imprudência, imperícia.

b) abandono de emprego.

c) ato de improbidade.

d) ato de indisciplina ou de insubordinação.

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