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Norma HP17

Artigo: Norma HP17. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Artigo  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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A NR17

A NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental que uma empresa de telemakerting deve oferecer para não prejudicar a saúde do tele-operador.

O governo se viu obrigado a criar a NR-17 à medida que os casos cada vez mais absurdos de abusos e assédio ao operador de telemarketing vinham à tona na sociedade. Como estes postos de trabalho precarizados são usados pelo governo como campanha de geração de empregos, a NR-17 foi uma tentativa do governo de dizer a sociedade que algo estava sendo feito.E para criá-la foi formada uma comissão pelo governo, empresas e sindicatos. A união desses 3 velhos amigos não podia dar em outra coisa. Quem saiu perdendo foi o operador.

Pois apesar da NR-17 tratar de várias questões como monitoria das ligações, assédio moral, utilização de scripts de atendimento, pausas a lei ficou só no papel . Quer dizer ficou no papel a parte que nos beneficia, pois agora temos que trabalhar 20 minutos a mais por dia.

Por isso apesar dos sindicatos de telemarketing tentarem enganar o tele-operador dizendo que a NR-17 é uma grande vitória, no nosso dia-a-dia estamos cientes que nada mudou.O nosso movimento reivindica que a NR-17 seja imediatamente cumprida pelas empresas, mas isso não é suficiente. É preciso que seja garantido um salário digno, que as empresas sejam impedidas de contratar e demitir a revelia e nossa jornada de trabalho seja reduzida.

Reivindique seus direitos se a norma não estiver sendo cumprida!!

A seguir os principais pontos contidos na Lei que regulamentam as condições de trabalho que estão diretamente relacionadas aos colaboradores mais importantes do negócio que são os agentes de atendimento (consultores, vendedores, atendentes, etc.)

ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador."

Quanto aos Postos de Trabalho (mesa, cadeira, etc.)

2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO:

a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar

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