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PARTICIPAÇÃO: Contributo Para a Autonomia

Por:   •  25/8/2015  •  Artigo  •  2.364 Palavras (10 Páginas)  •  87 Visualizações

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Oscarina Manuela Ribeiro Nogueira

PARTICIPAÇÃO: contributo para a autonomia

 

Trabalho realizado para a disciplina de Administração Escolar II

Professor: Doutor Paulo Delgado

IPCA – INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E AVE

BARCELOS 2003

O espírito democrático que deve impregnar a educação é consequência de características diversas. Duas delas, certamente das mais importantes, são a autonomia e a participação.

Nas escolas, a autonomia, consiste em atribuir poder de decisão às escolas nas esferas pedagógica, administrativa e financeira. A autonomia permite que as escolas tenham maior liberdade de acção, decorrente da adopção de normas gerais mais flexíveis,  com a consequente transferência de parte do poder de decisão do Ministério da Educação para as organizações periféricas que o constituem, nomeadamente para as escolas.

Permite, ainda, decisões mais adequadas à resolução de problemas que surgem com a prática, porque são tomadas com um maior conhecimento dos factos, há uma maior proximidade dos agentes envolvidos com os problemas e, por isso mesmo, melhor conhecedores das razões que os provocaram. Reduz, também,  o tempo decorrido entre o seu aparecimento e as propostas de solução que tentarão resolvê-los, com grande economia de custos. Mais ainda, propicia uma melhor aceitação das decisões por todos os interessados, em função de um maior conhecimento e maior transparência do processo de tomada de decisão.

Por sua vez, a participação existe quando os vários grupos que fazem parte das escolas públicas, como dirigentes, professores, funcionários, alunos, familiares dos alunos e outros membros da comunidade tomam, efectivamente, parte nas decisões da escola.

A participação é uma das maneiras mais efectivas da consubstanciação da filosofia democrática no funcionamento das escolas. Ela está subjacente à definição da filosofia que norteará o processo educacional, passando pela identificação dos problemas, com a enumeração de suas causas e discussão das possíveis soluções encontradas, até a escolha de uma ou algumas dessas soluções, após o exame das consequências de sua adopção sobre o desempenho da escola.

Nas escolas a autonomia e participação concretizam-se, em primeiro lugar, através do seu Projecto Educativo. Segundo Costa (1999; p.10) o Projecto Educativo é:

“ Documento de carácter pedagógico que, elaborado com a participação da comunidade educativa, estabelece a identidade própria de cada escola através da adequação do quadro legal em vigor à sua situação concreta, apresenta o modelo geral de organização e os objectivos pretendidos pela instituição e, enquanto instrumento de gestão, é ponto de referência orientador da coerência e unidade da acção educativa.”

A tendência actual, que caracteriza a acção das autoridades educacionais do nosso país, é a de incrementar cada vez mais a participação da comunidade nas decisões referentes ao ensino. Este estímulo para ampliar a participação materializa-se através da existência de órgãos colegiais da escola, que garantem que pais e responsáveis pelos alunos, professores e funcionários, membros da comunidade e alunos, influenciem a tomada de decisões das escolas. A participação também é favorecida e exercida nas escolas através do processo de eleição dos órgãos de Gestão das escolas, a Assembleia de Escola e o Conselho Executivo, cujos elementos são escolhidos pelo voto de toda a comunidade, professores,  funcionários, alunos e pais. Autonomia e participação actuam em conjunto, complementando-se e garantindo o funcionamento democrático do sistema de ensino.

A concepção democrática de nossa educação exige a participação cada vez mais intensa de todos os elementos da comunidade educativa em praticamente todos os assuntos educacionais, incluindo desde os projectos pedagógicos, os critérios de avaliação dos alunos, a escolha dos dirigentes das escolas, a avaliação do desempenho da escola, a identificação dos problemas que a escola e a educação enfrentam e, mais o importante, o  indicar de como operacionalizar possíveis soluções para eles. Mas, não podemos falar de autonomia e participação sem nos debruçarmos sobre a descentralização.

Do ponto de vista conceptual a descentralização relaciona-se com desconcentração e territorialização (Formosinho, 2000). A desconcentração corresponde à distribuição administrativa de competências entre diversos territórios e instituições pressupondo, no entanto, a sua avocação pelo centro a qualquer momento. A descentralização implica, além disso, poder decisório e supõe capacidade normativa e política o que significa passar definitivamente para a periferia alguns poderes e que as funções ou aspectos transferidos sejam assumidos, com plena responsabilidade, por determinados órgãos.

Reforça, ainda, o sistema democrático ao delegar decisões nos órgãos locais, democraticamente eleitos e, do ponto de vista da eficiência, descongestiona o poder central envolvido em inúmeros problemas, permitindo-lhe preocupar-se com os problemas  mais importantes. Facilita a gestão de assuntos porque, ao entregá-los a órgãos locais, que pela sua proximidade, podem conhece-los melhor e consequentemente, resolvê-los com maior prontidão.

Por outro lado, a descentralização pode exacerbar o sentimento regionalista local. Pode, ainda, ser condicionada pelo meio, pelas relações pessoais, o que pode eliminar a imparcialidade nas decisões tomadas.

É preciso entender que a educação não é uma tarefa exclusiva do Estado, dos profissionais do ensino, das diversas religiões ou das famílias. Ela é uma necessidade social que só pode ser adequadamente cumprida se contar com a participação do Estado e da sociedade civil, numa acção conjunta e harmónica dos grupos e instituições existentes. Mas, é necessário assegurar uma educação de qualidade e segundo Marçal Grilo (2002; p. 56)  “a autonomia é garante desta qualidade de ensino”. Para esta autonomia ser verificada, para além da legislação, é necessária uma administração eficaz das escolas, o que vai depender , essencialmente, das qualidades administrativas dos seus membros, do tipo de administração adoptado e da participação de toda a comunidade educativa na tomada de decisões. Na legislação encontram-se várias referências à importância da participação de toda a comunidade educativa nas tomadas de decisões de cada escola. Mais se pode afirmar que a legislação aponta para o facto de a escola ter o dever de absorver tudo o que lhe permite melhorar a consecução dos seus objectivos. Neste sentido defende uma escola ligada ao meio, dotada de alguma autonomia, capaz de dar solução aos diferentes conflitos existentes e de se renovar continuamente de forma a dar resposta às necessidades de mudança do próprio meio.

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