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RELATÓRIOS JURIDICOS

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Por:   •  29/11/2014  •  1.890 Palavras (8 Páginas)  •  294 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

UNIDADES DORIVAL CAYMMI E NITERÓI

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

ASSUNTO: MODELOS DE RELATÓRIO JURÍDICO E NARRATIVA JURÍDICA VALORADA

MODELOS DE RELATÓRIO JURÍDICO

1. RELATÓRIO

Edson Izidoro Guimarães, 42 anos, auxiliar de enfermagem, foi preso em 07/05/99, sob a acusação de ter matado cinco pacientes em estado grave na UTT do Hospital Salgado Filho, no Méier, crimes por cuja prática foi indiciado.

A direção do hospital, desconfiada do número elevado de mortes em determinados plantões, chamou a policia, alertada pela morte de cinco pacientes em 04/05/99, no plantão de Edson. Segundo a direção do hospital, nos três plantões anteriores, em que Edson não trabalhara, não houvera mortes. Comunicado do caso, Ronaldo Gazola, secretário municipal de Saúde, solicitou audiência especial com o secretário de segurança Pública, coronel PM Josias Quintal, em 06/05/99, que infiltrou policiais no hospital no dia seguinte. O coronel informa que foi ouvida uma auxiliar de limpeza, não identificada, que afirmou ter visto Edson aplicar uma injeção em um paciente, que morreu. Dada voz de prisão a Edson, às 9h, não houve reação por parte do auxiliar.

O indiciado confirmou cinco mortes. Conforme seu depoimento, os pacientes eram mortos com aplicações de ampolas de 10g de cloreto de potássio ou com o desligamento de aparelhos de respiração.

Segundo Josias Quintal, há desconfianças de que Edson esteja envolvido numa rede que receberia comissões de funerárias: "Creio que as funerárias constroem uma rede de comissões, para informação sobre óbitos. Edson deve estar envolvido nisso. Ele diz ter matado cinco pacientes. Mas nós desconfiamos de mais de cem óbitos**. Edson confirma que existe um esquema de comissões entre os funcionários e agências funerárias, mas apenas nos casos de óbitos motivados por acidentes de trânsito, porque envolvem o recebimento de seguro. Edson está na Divisão de Homicídios, aguardando o recebimento de mandado de prisão.

É O RELATÓRIO.

2. RELATÓRIO

João Paulo Soares é herdeiro de um imóvel deixado por seu tio materno, sob testamento com cláusula condicionada, impedindo sua alienação temporária até que o herdeiro complete 25 anos e que tenha concluído curso superior.

Ocorre que João Paulo Soares ainda não atingiu a idade condição, estando com 21 anos completos, e cursando ainda Economia, e o referido imóvel, apartamento de dois quartos em prédio de escadas, está situado em cercanias identificadas como região de constante e crescente criminalidade e periculosidade, causa de acelerada depreciação.

Devidamente provado nos autos, não apenas com sequência de fotos, mas também por avaliação técnica sobre a região em que se acha o imóvel, postulou o agravante a venda do bem, em face da desvalorização decorrente, devendo a importância ser depositada em banco para liberação, até que se efetivem as condições testamentárias estabelecidas.

A pretensão do agravante foi indeferida pelo julgador de primeiro grau, sob o fundamento de que o Código Civil, por seu artigo 1. 676, torna nulo ato judicial que não considere cláusula de inalienabilidade.

É O RELATÓRIO.

3. RELATÓRIO

Lorena Pereira, 38 anos de idade, Paulo Pereira, 40 anos de idade, Rua X, na e Pedro Pereira, x, 8 anos de idade, todos domiciliados na Rua Barata Ribeiro, nº 67, em Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, sofreram um grave acidente de carro, enquanto viajavam para Angra dos Reis, em 10 de março de 2010.

Em consequência do acidente, Pedro Pereira, o filho do casal, ficou preso nos escombros do carro. Após alguns minutos, a ambulância chegou e o menor foi retirado dos escombros pelos médicos, encontrando-se em estado grave. O casal, porém, saiu ileso do acidente.

O menor foi levado para o Hospital Municipal de Angra dos Reis onde foi examinado pelo médico Dr. Paulo Rainho de Menezes que constatou hemorragia generalizada e, consequentemente, que o menor precisaria de uma transfusão de grande quantidade de sangue. Os pais do menor não autorizaram a transfusão de sangue por motivos religiosos o que levou o menor a falecer em decorrência de hemorragia generalizada algumas horas depois.

É O RELATÓRIO.

4. RELATÓRIO

O pescador Ademar Manoel Pereira morava com a família, em julho 2004, em um barraco de madeira que incendiou e todos os móveis foram destruídos, não podendo nada ser recuperado. E, por isso, devido às dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das contas de água à CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento).

Conforme afirmou Marlene Teixeira Pereira, esposa do pescador, ela foi ao escritório da companhia para pedir o parcelamento da dívida, pois não teriam condições de pagar a quantia à vista, porque o marido estava reconstruindo a casa com a ajuda da comunidade local, e não poderia a sua família ficar sem água.

Entretanto, o representante da CASAN negou o pedido de Marlene Pereira e a companhia cortou o fornecimento de água devido ao atraso de pagamento por parte do usuário, em dezembro de 2004.

O pescador, que hoje trabalha na Prefeitura de Piçarras (SC), onde recebe um salário de 400 reais, entrou com mandado de segurança em face da empresa.

A primeira instância acolheu o pedido de Ademar Manoel.

A CASAN, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando

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