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Fato Juridico

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Por:   •  25/12/2012  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  806 Visualizações

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fato jurídico

Fato jurídico* é um termo utilizado no Direito que faz referência a

todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar,

conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, em

torno de determinado objeto. É todo e qualquer acontecimento proveniente

da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere consequências ou

efeitos jurídicos. Dessa forma, os fatos jurídicos possuem três

características básicas:

1. Decorrem de uma ação humana ou da natureza;

2. Produzem conseqüências de direito, instituídas pelas normas jurídicas;

3. É um acontecimento externo, decorrendo de uma situação fática ou real.

Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados, quanto à

presença ou não da vontade humana em sua formação, em:

Fatos jurídicos “/stricto sensu/“

São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou

seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da

vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à

sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento.

Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial,

figurando apenas como elemento secundário. Os fatos jurídicos no sentido

estrito são subdivididos em:

Fatos ordinários

São aqueles que ocorrem freqüentemente na vida real, ou seja, são comuns

à própria realidade fática, acontecendo de forma continuada ou

sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar

do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos

ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.

O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao

Ser humano (artigo 4º do Código Civil Brasileiro), possibilitando a sua

participação como sujeito de direitos e obrigações na esfera jurídica.

Tal fato confere ao homem, desde os primeiros momentos de vida, os

chamados direitos personalíssimos, como o direito à honra e boa fama, à

imagem, à vida, etc. Já a morte, se por um lado extingue a personalidade

jurídica do homem

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