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SUCEDIDO ENTRE A ARTE DA COLUNA

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Por:   •  23/9/2014  •  Tese  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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olha a bola- REGIME DA COMUNAO UNIVERSAL DE BENS: 50% DO PATRIMONIO PERTENCE AO MARIDO E 50% A MULHER. COM O FALECIMENTO, FAZ MEAÇÃO E SÓ OS 50% SORAÕ DIVIDIDOS ENTRE A ESPOSA E OS PAIS DO FALECIDO

- COMUNHAO PARCIAL D EBENS COM BEM PARTICULAR: DOS BENS COMUNS, 50% PERTENCE AO MARIDO E 50% À MULHER. O BEM PARTICULAR PERTENCE 100% AO MARIDO. ASSIM, COM O FALECIMENTO DO MARIDO, SEUS 50% DOS BENS COMUNS E 100% DO BEM PARTICULAR SERÃO PARTILHADOS ENTRE A ESPOSA E OS PAIS DO FALECIDO.

- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: 50% DOS AQUESTOS SÃO DO MARIDO E 50% DOS AQUESTOS SÃO DA MULHER. COM FALECIMENTO DO HOMEM, FAZ A MEAÇÃO DOS AQUESTOS, E SOMA-SE 50% DO AQUESTO MAIS OS BENS PARTICULARES DELE PARA FAZER A PARTILHA ENTRE A ESPOSA E OS PAIS

ORIENTAÇ~IES DOUTRINÁRIAS – 1830 (participa da herança cônjuge separado de fato a menos de 2 anos)

- José Fernando Simão defende que, após a morte de A, primeiro se analisa o casamento de A e B.

B recebe sua parte da meação, e o resto é herança para ser dividida entre herdeiros. Se não houver herdeiros, vai tudo para B.

Após, vai para a situação de união estável com C. C tem direito a sua meação, a outra metade faz a partilha dos herdeiros conforme regra do 1790.

DIA 22/03/2012

SUCESSÃO ENTRE COLATERAIS ART 1829

- na ausência descendente, ascendente e cônjuge, chama o colateral até o 4º grau

- tia avó, sobrinho-neto e primo.

NACLASSE DOS COLATERAIS, OS MAIS PROXIMOS EXCLUEM OS MAIS REMOTOS

- possibilidade de representação

- a representação na linha descendente .......

- na linha colateral, a representação é concedida aos filhos de irmãos

- não há representação de neto.

- Irmãos A, B, C, D. B é o autor da herança. A é pré morto, tem filho H pré morto e neto I vivo. D é pré morto, com filho G vivo. Recebe herança: C, e G.

ART 1841

- Dois tracinhos irmãos bilaterais.

- Irmão unilateral recebe metade dos irmãos bilaterais.

- Irmãos A, F, E, C e D. A é o autor da herança. E, C e D são irmão bilaterais de A e F é irmão unilateral. Divide a herança por 7, pois todos recebem dois quinhões e F recebe só um.

- Filho de irmão bilateral recebe o dobro de sobrinho de irmão unilateral.

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