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Sociologia Juridica E Judiciaria

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Por:   •  26/3/2014  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  703 Visualizações

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Curso de Direito- Revisão AV1

Sociologia Jurídica e Judiciária

Nome : ________________________________________________________________________ Data : ___/___/___

1. Qual a importância da Sociologia Jurídica para aplicação e compreensão do Direito?

R: A Sociologia Jurídica é de grande importância para o legislador, pois são através da mesma que lhe é fornecido os elementos necessários à elaboração das leis. Para que o legislador elabore leis eficazes, necessário se faz que o mesmo tenha pleno conhecimento dos fatos que estão ocorrendo no grupo social, como estão às relações no grupo, quais relações e fatos que necessitam de melhor disciplinamento, quais os conflitos que se travam, enfim, a realidade social daquele grupo. Somente assim, o legislador tem condições de elaborara leis eficaz.

2. Quais são os Métodos de Resolução de Conflitos Extrajudiciais estudados? Explique cada um deles.

R: Arbitragem Ocorre quando a fixação da solução de certo conflito entre as partes é entregue a um terceiro, denominado árbitro, em geral por elas próprias escolhidas. Em se tratando de arbitragem obrigatória, essa livre escolha pode ser restringida pela lei reguladora do sistema, todavia não se trata da hipótese nacional.

R: Mediação É a conduta pela qual um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo, instigando sua composição, que há de ser decidida, porém, pelas próprias partes.

Segundo Luís Alberto Warat, “A mediação é uma forma ecológica de resolução dos conflitos sociais e jurídicos; uma forma na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal”.

R: Conciliação Conforme entendimento de Maurício Godinho Delgado, “É o método de solução de conflitos em que as partes agem na composição, mas dirigidas por um terceiro, que se mantém com os próprios sujeitos originais da relação jurídica conflituosa. Todavia, é importante frisar que a força condutora dinâmica conciliatória por esse terceiro é real, muitas vezes conseguindo programar resultado que, originalmente, não era imaginado ou querido pelas partes”.

3. Qual a diferença entre as teorias do Monismo e do Pluralismo Jurídico?

R: Pluralismo teoria, onde é possível verificarmos a implantação de um direito não oficial, produzido por grupos sociais com manifestação de um processo civilizatório e cidadão. A pertinência dessa forma peculiar de produção normativa visa regular a conduta dos moradores da comunidade devido à necessidade e a ausência do Estado há diversos casos desses por essa vida a fora onde não existe um direito oficial mais aquele imposto e que de certa forma é útil para aquela sociedade.

Monismo: A tese de que o direito é criado somente pelo Estado caracteriza o monismo jurídico ou centralismo jurídico.

4. Como se divide e qual a composição do Poder Legislativo brasileiro? Explique também as atribuições de cada um deles?

R: O Poder Legislativo federal no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, os Estados e o Distrito Federal. As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais.

O Senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes)

Para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são de interesse do País.

A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadados pelo povo. A divisão das cadeiras é proporcional ao número de habitantes dos Estados respeitados o mínimo de oito e o máximo de 70 parlamentares por unidade da federação. Compete ao Congresso Nacional verificar se a aplicação dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.

Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.

5.Quais são os sistemas de escolha dos magistrados adotados em nosso país? Explique como se dá a entrada dos magistrados em cada instância do nosso Poder Judiciário.

R: 1°instância justiças Estaduais o ingresso nessa instância se dar através de concurso publico de prova e títulos

2° instância Tribunal de justiça

R: Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. O quinto constitucional ideia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104,

O recrutamento dos advogados não é democrático, porque submetido ao desejo de grupo, passando por restrito número de membros dos tribunais, onde o conhecimento pessoal e a amizade prevalecem, porque não se tem critérios para a escolha deste ou daquele, como ocorre na promoção dos juízes, quando se exige produtividade, presteza, frequência e aproveitamento em cursos, etc. Os representantes da OAB e do Ministério Público não passam pela observância desses critérios; o coroamento de interferências indevidas na magistratura acontece com a prevalência da vontade

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