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Trabalho 01: Sociologia jurídica e judiciária

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Por:   •  16/9/2013  •  Ensaio  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  396 Visualizações

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SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA

TRABALHO

SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA

TRABALHO 01

CASO 1 - A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

RESPOSTA: o estudo da sociologia judiciária é de fundamental relevância para o operador do direito

ASO 2 - TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANENCEFÁLICO - Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC (LINDB) e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

RESPOSTA:

a) A falta de amparo legal numa lei que explicite de que formas o aborto pode ser consentido fez com que o juiz de primeira instância negasse o pedido, baseando-se somente na norma escrita, sem uma interpretação humana do fato e de que outros riscos essa gravidez poderia oferecer a gestante. O TJ/SP, por sua vez, interpreta a norma, fazendo com que a mesma se adapte

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