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Teoria Da Prática Da Redação Jurídica Tipos De Raciocínio

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Por:   •  15/9/2013  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  760 Visualizações

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TEORIA PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA

ALDA DA GRAÇA MARQUES VALVERDE

AULA 1

TIPOS DE RACIOCÍNIO; SILOGISMO: DEDUÇÃO E INDUÇÃO

I- BIBLIOGRAFIA PARA A DISCIPLINA

1- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; TAVARES JUNIOR, Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de Argumentação Jurídica: da teoria à prática. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

2- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; PALADINO, Valquíria; Et. All. Argumentação Jurídica.Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2006.

3- FETZNER, Néli Luiza, Cavalieri; TAVARES JUNIOR, Nelson Carlos; MACEDO, Iraélcio. Lições de gramática aplicadas ao texto jurídico. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

II- Desenvolvimento da aula

O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.

É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.

A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.

Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.

1- Leitura do caso concreto

Considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe – ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?

Raciocínio Dedutivo:

PREMISSA MAIOR

(norma) PREMISSA MENOR

(fato) CONCLUSÃO

(junção das premissas)

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Os dois filhos da autora e mais 17 crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar. A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.

Observem que:

a) A premissa maior contém o fato (dano = morte) e a consequência jurídica (reparação dos danos aos consumidores).

b) O fato jurídico do caso concreto compõe a premissa menor que está contida na premissa maior (= dano).

c) Da premissa maior (genérica), extrai-se a solução específica para o caso em análise: A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.

Vamos analisar outro caso concreto:

Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente – com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura.

Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? A proposta argumentativa do advogado é sustentar que, em decorrência da idade do contratante, ele era mais vulnerável que outra pessoa mais jovem. Lembre que o Estatuto do idoso somente foi sancionado pelo Presidente da República em outubro de 2003.

É importante que se especifiquem as peculiaridades deste caso concreto:

a) Há um instrumento de contrato firmado entre um homem de 75 anos, com grau elevado de escolaridade, e um banco. O fato ocorreu em 2002.

b) Conforme o advogado do autor, as cláusulas contratuais são abusivas.

c) O autor foi induzido ao erro, conforme seu advogado.

d) O advogado argumenta que, em decorrência da idade, seu cliente é mais vulnerável do que uma pessoa mais jovem.

e) A pretensão do advogado não encontrava respaldo, na época do evento, em nenhuma lei.

Qual estratégia argumentativa utilizar?

a) Estabelecer conexão com outras circunstâncias em que o Estado protege aquele que está em situação desfavorável na relação com outrem.

b) Formular as premissas menores e extrair a conclusão desejada.

A argumentação seguiria o seguinte raciocínio:

• O Estado protege de maneira peculiar as mulheres nas relações de trabalho porque há situações específicas em que ela está em desvantagem em relação aos homens.

• O Estado protege, com maiores garantias, as crianças e os adolescentes porque são mais fracos que os adultos.

• O Estado protege os consumidores nas relações de consumo porque há situações específicas em que eles estão em desvantagem relativamente às empresas.

Então...

É papel do Estado proteger os mais fracos, tal como é o caso dos idosos.

Leiamos

...

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