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Aspectos históricos, conceitos, teorias, doutrinas, criação e morte, registro, caráter, tipos, do ponto de vista do direito constitucional, civil e penal.

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Por:   •  29/5/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.571 Palavras (23 Páginas)  •  538 Visualizações

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Sumario

1 Introdução....................................................................................4

2 Aspecto Histórica..........................................................................4

3 Conceito......................................................................................7

4 Teorias........................................................................................8

5 A proteção aos direitos da personalidade jurídica...............................8

6 Classificações da pessoa jurídica(Art. 40)........................................10

7 Domicilio da pessoa jurídica...........................................................20

8 Extinção da pessoa jurídica...........................................................21

9 A desconsideração da personalidade juridica...................................21

10 Conclusão.................................................................................23

11 Biografia...................................................................................24

1 Introdução

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar o apreendido pelo grupo, sem pretensões de ser uma monografia mais chega próximo ao conceito desta, sobre um dos mais importantes institutos Jurídicos a "Pessoa Jurídica"sem o qual toda a atividade sócio econômicas quer seja Pública ou Privada com ou sem fins lucrativos estaria inviabilizada ou seriamente comprometida.

Tal demonstração abrange aspecto histórico, conceitos, teorias, doutrinas, criação e morte, registro, natureza, tipos, sobre um a visão do direito Constitucional, Civil e Penal. Abrangendo quase de forma ampla, todo um conhecimento sobre o tema.

2 Aspecto Histórico

O estabelecimento e a concretização da existência da pessoa jurídica, levou algum tempo, sendo originalmente sua base no direito romano com a nítida distinção entre direito público e privado, bem como no direito canônico em face a necessidade da Igreja Apostólica Roma proteger seu patrimônio ante estruturas coletivas que emanavam da Igreja.

Na idade media, com o sistema feudal, o povo não tinha direito a propriedade sendo esta pertencente aos senhores feudais e imperadores. Neste contexto emergiu a Igreja Católica como única entidade a se tornar proprietária de terrenos, prédios, tesouros e todo tipo de patrimônio, e seus membros prestavam juramento de fidelidade a "Deus", como diz COELHO¹, “naquele tempo, o direito canônico separava a Igreja, como corporação, de seus membros (os clérigos), afirmando que

¹ COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 230.

aquela tem existência permanente, que transcende a vida transitória dos padres e bispos”. Os bens não pertenciam a seu membros mas à Igreja, não legando bem algum a nenhum possível herdeiro. “Teoricamente, esse sistema feudal era uma pirâmide que, em sua base, abrangia toda a sociedade ocidental. Na verdade, a posição no topo era disputada entre papas e imperadores; o vínculo era nocional entre imperadores e reis, e problemático entre reis e seus barões.”²

Com o surgimento, no Oriente Médio da religião Islâmica, que ganhava velozmente adeptos entre os povos. Afim de garantir a hegemonia da Igreja Católica sobre as outras religiões, os Papas e muitos Imperadores e senhores feudais organizaram e financiaram as cruzadas. Os cavaleiros Cruzados em sue caminho para o Oriente Médio começaram a acumular propriedades concorrendo com a Igreja e com os Soberanos,o que ocasionou sua extinção pelos mesmos que os patrocinaram. mesmo com as represálias aos cruzados, estes conseguiram se firmar como proprietários de tesouros e terras que extrapolavam os limites dos feudos, iniciando uma era em que as conquistas particulares e os negócios tornavam as pessoas naturais capazes de adquirirem propriedades. Tornaram, dessa forma, negociantes autônomos com capacidade de ampliar seu patrimônio por meio da iniciativa privada. Surgindo, as corporações de ofício, verdadeiras associações de profissionais que detinham segredos de suas profissões a fim de garantir sua autonomia, o monopólio e a continuidade dos seus serviços, restringindo qualquer possibilidade de concorrência. Diferentemente da Igreja Católica, essas corporações se ligavam diretamente à figura dos seus associados, que a representavam e contribuíam com bens particulares para a sua composição. COELHO³ diz:

Em outros termos, a generalização das noções de corporação (do direito canônico) e de separação patrimonial (do direito comercial) de que resultou o conceito de pessoa jurídica tem lugar apenas na segunda metade do século XIX, em reflexões desenvolvidas principalmente por doutrinadores alemães.

Os juristas alemães passaram a considerar a existência de sujeitos de direitos diferentes da pessoa humana, como titulares de direitos subjetivos, com individualidade própria, titulares de direitos e deveres com objetivos comuns e específicos.

² READ, Piers Paul, op. cit., p. 68

³ COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 231

No Brasil, o marco jurídico das chamadas empresas e sociedades comerciais se deu com o Código Comercial de 1850, Lei nº 556, que regulamentava a profissão do comerciante brasileiro e a sua atuação na atividade mercantil em âmbito nacional e internacional.

COELHO⁴ diz:

O regulamento 737, também daquele ano, que disciplinou os procedimentos a serem observados nos então existentes Tribunais do Comércio, apresentava a relação de atividades econômicas reputadas mercancia. Em linguagem atual, esta relação compreenderia: a) compra e venda de bens móveis ou semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel; b) indústria; c) bancos; d) logística; e) espetáculos públicos; f) seguros; g) armação e expedição de navios.

A pesar desses diplomas legais regulamentando os atos de comércio, ainda não existia a figura da pessoa jurídica

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