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Topicos Prcesso Civil

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Por:   •  19/5/2014  •  791 Palavras (4 Páginas)  •  280 Visualizações

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– MANHÃ SEMANA 11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE CÍVEL DA COMARCA......

Processonº...

ANTONIO DA SILVA JUNIOR, ímpubere representado por sua mãe ISABEL DA SILVA, brasileira, estado civil, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob nº...,residente a rua, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO DE PEPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, que tramita pelo rito ordinário, que move em face de WALTER COSTA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob nº.., residente a rua, inconformado com a respeitável sentença de folhas..., vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

ao Egrégio tribunal de Justiça do Estado..., apresentando as razões em anexos, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no duplo efeito, nos termos do artigo 520 ,1ª parte do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.

Pede Deferimento

21 de maio de 2013

Advogado/OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processonº

Ação de Reparação de danos materiais e morais;

Apelante -ANTONIO DA SILVA JUNIOR ímpubere, representado por sua mãe ISABEL DA SILVA

Apelado- WALTER COSTA

Egrégia Câmara

DOS FATOS

Em janeiro de 2005, o apelante voltava da escola para sua casa, caminhando por uma estrada de terra da Região Rural onde morava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo, que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causou sérios prejuízos à saúde do apelante, cujo tratamento se revela longo e custoso.

Para o caso em tela, o r. Juízo da Vara Civel, julgou improcedente o pedido do apelante, sob os argumentos que o apelado, empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado em uma árvore, no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa do apelado, argumentou ainda que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação.

Não merece prosperar a sentença recorrida em razão das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

DO FUNDAMENTO

O direito do apelante encontra previsão no artigo 936 do CC, uma vez que o mesmo não deu causa ao fato ocorrido, sendo que o caminho feito pelo apelante é de circulação de todos que ali passam.

Pois o apelado deixou o seu animal amarrado em uma árvore próximo ao caminho e fora de sua propriedade, dando este causa ao fato ocorrido.

No que tange acerca da prescrição, conforme os artigos 198, I e 3º, ambos do CC, não merece acolhida a pretenão do Apelado, pois o apelante é menor ímpubere e somente ocorreria a prescrição se o apelante já tivesse completado 16 anos de idade.

Doutrina

O ilustre processualista Nelson Nery Junior conceitua o Recurso como sendo “o

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