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As liberdades Públicas: a Declaração de 1789

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Por:   •  16/10/2013  •  Seminário  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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Atividade Colaborativa - Aula-tema 3: As liberdades Públicas: a Declaração de 1789

Parlamentarismo é um sistema de governo onde o poder legislativo oferece a sustentação política para o poder executivo, já o poder executivo precisa do poder do parlamento para ser formado e também governar.

A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é mais flexível em caso de crise política o primeiro ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído já no presidencialismo mesmo havendo crises políticas o presidente cumpre seu mandato até o fim.

Encontraríamos no Parlamentarismo uma solução melhor, pois o governo só existe se tem a tolerância do Parlamento e o apoio de uma maioria Parlamentar. Muitos países hoje em dia são adeptos desse governo, já que este é forte na questão democrática e tem visões claras quando vai expor estas para o povo (já que isso é de obrigação dos partidos). Por isso se diz que o parlamentarismo aproxima o povo do governo, pois o povo exerce muito mais influência porque a qualquer momento o congresso pode ser dissolvido. Sendo que o congresso depende da opinião popular para permanecer, tornando tudo mais flexível e fazendo com que os políticos andem na linha.

Em relação ao regime ainda escolheríamos o atual presidencialismo que apesar de ter que passar por reformas é em minha opinião o mais correto para a atual situação do país, primeiramente porque em nosso atual regime, o presidente é eleito pela população, já no parlamentarismo limita-se a vontade do parlamento de pessoas do meio politico, certamente não seria bom devido a nem todos do parlamento serem realmente esclarecidos sobre as necessidades da população.

Outra diferença que pesa no meu conceito é deixarem o poder centralizado no parlamento, ele é que define tudo legislativo, executivo e judiciário, aqui em nosso país esse poder é dividido, sendo, cada poder sua autoridade e leis específicas, porém, sempre cumprindo a lei maior que é nossa constituição federal.

No contexto constituição federal, há muitos que defendam a sua restauração, pois, já está meio ultrapassada pelo tempo, também concordo, com a modernidade atual que as coisas e pessoas mudam a necessidade de se modificar as leis e o tipo de punição para os seus descumprimentos.

Referências Bibliográficas

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2008. PLT

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