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1° SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, CALCULO DO INSS EM ASTRAZO DOS ADMINISTRADORES: GERALDO GABRIEL ALVES E ANA LUIZA BELEZER ALVES. REMUNERAÇÃO: 3.416,24 PORCENTAGEM: 11% VALOR DOS JUROS ACUMULADOS DOS MESES EM ATRAZO: 28,68% VALOR JUROS MÊS DE AGOST

Trabalho Escolar: 1° SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, CALCULO DO INSS EM ASTRAZO DOS ADMINISTRADORES: GERALDO GABRIEL ALVES E ANA LUIZA BELEZER ALVES. REMUNERAÇÃO: 3.416,24 PORCENTAGEM: 11% VALOR DOS JUROS ACUMULADOS DOS MESES EM ATRAZO: 28,68% VALOR JUROS MÊS DE AGOST. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  671 Visualizações

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1° SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, CALCULO DO INSS EM ASTRAZO DOS ADMINISTRADORES: GERALDO GABRIEL ALVES E ANA LUIZA BELEZER ALVES.

REMUNERAÇÃO: 3.416,24

PORCENTAGEM: 11%

VALOR DOS JUROS ACUMULADOS DOS MESES EM ATRAZO: 28,68%

VALOR JUROS MÊS DE AGOSTO: 1%

CALCULO= 3416,24*11%=375,79

3416,24*26,68%= 911,45

3416,24*1%=34,16

INSS = 375,79 + 911,45 + 34,16 = 1321,40 CORRIGIDO

2° APÓS A APOSENTADORIA DOS EX DONOS DA EMPRESA, ESSA ALTERAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL RESULTARÁ NO AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO DA EMPRESA

PATRIMONIO LIQUIDO ATIVO PASSIVO

Capital social – 200.000,00

3° Agora iremos contabilizar o INSS pago, juntamente com o valor das multas e dos juros.

MOVIMENTO DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2013

PASSIVO ATIVO CONTAS DE RESULTADO

INSS A RECOLHER = 375,79 Juros passivos = 945,61

4 – Orientações a para os proprietário da empresa a respeito da aposentadoria..

O senhor Geraldo Gabriel Alves, Brasileiro Casado com Ana Luiza Belezer Alves está totalmente hábil a se aposentar tanto pela sua idade Quanto pelo tempo de serviço.A idade mínima pra se aposentar é de 65 anos, e o Senhor Geraldo tendo nascido em 1948 completa a idade suficiente para sua aposentadoria, esta continua sendo do valor da remuneração que o mesmo recebia quando trabalhava.

A senhora Ana Luiza Belezer Alves nascida em 1953 tendo sessenta anos completos e também ter completado os trinta anos de serviço também se encontra habilitada para aposentadoria segundo a lei. Ambos poderão Procurar a previdência social para poder dar entrada nos papeis da aposentadoria pois estão Habilitados perante a lei.

5 – Análise da lei complementar 123

A lei complementar 123 Veio trazer para as microempresas e as empresas de pequeno porte o chamado regime único de tributação abrangendo todos os impostos da empresa em um único imposto conhecido como simples nacional.

Dentro da lei 123 está uma lei chamada lei geral, que veio para estabelecer normas relativas ao tratamento diferenciado a todas as microempresas e empresas de pequeno porte.

A escrituração contábil para as esmpresas enquadradas na lei 123 obrigatoria eh; Livro caixa contendo toda a movimentação financeira e bancaria da empresa, livro registro de inventario, nele deverá conter todo registro de estoques do ano calendário, E todos os livros fiscais como por exemplo o livro de registro de entradas e saidas

Não poderão estar enquadradas na lei complementar 123 as seguintes pessoas jurídicas;

I – de cujo capital tenha participação de outra pessoa juridica;

II

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