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1. Identifique Na Lei 12.529/11 O Artigo Referente Ao Acordo De Leniência Avaliando A Importância Do Acordo E Seus Efeitos Possivelmente Negativos. 2. Explicite Com Base Na Lei 12.529/11 E Cite O Texto Do Artigo, Com Seu número, Que Corresponda Ao Pape

Artigos Científicos: 1. Identifique Na Lei 12.529/11 O Artigo Referente Ao Acordo De Leniência Avaliando A Importância Do Acordo E Seus Efeitos Possivelmente Negativos. 2. Explicite Com Base Na Lei 12.529/11 E Cite O Texto Do Artigo, Com Seu número, Que Corresponda Ao Pape. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/11/2014  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  843 Visualizações

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1) O artigo 86 da lei 12.529/11 se refere ao acordo da leniência, que é um benéfico que pode ser concebido pela CADE, caso o agente queira colaborar com as investigações e com processo administrativo, sendo assim seria mais fácil desvendar e punir os envolvidos nos delitos contra a ordem econômica, porem é absolutamente essencial a compreensão de que a lei de defesa da concorrência não existe para reprimir o crescimento dos agentes econômicos de mercado, seus investimentos e seus lucros, muito menos para concretizar as condições dos modelos abstratos de competição perfeita.

2) CADE tem a função de prevenir, por meio do controle de atos de concentração que alterem a estrutura e reprimir, por meio do controle de condutas potencialmente anticompetitivas, as infrações contra a ordem econômica.

3) A parte material da lei 12.529/11 está estruturada em repressão as infrações á ordem econômicas, mediante do controle de condutas e na prevenção das infrações e no controle de estruturas. A atividade administrativa destes controles foi atribuída ao ( SBDC), no entanto esse trabalho terá foco apenas a repressão as infrações á ordem econômica cometida através de cartel. De acordo com o texto, a leniência suspende o curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denuncia em relação ao agente que dele se beneficia, o qual se aplicava aos crimes contra a ordem econômica conforme na lei 8.137/90, agora cabe á outros crimes diretamente relacionados á prática de cartel, prevista nas 8.666/93 e no art. 288 do decreto da lei 2.848/40.

4) O artigo 86 da lei 12.529/11 se refere ao acordo da leniência, que é um benéfico que pode ser concebido pela CADE, caso o agente queira colaborar com as investigações e com processo administrativo, sendo assim seria mais fácil desvendar e punir os envolvidos nos delitos contra a ordem econômica, porem é absolutamente essencial a compreensão de que a lei de defesa da concorrência não existe para reprimir o crescimento dos agentes econômicos de mercado, seus investimentos e seus lucros, muito menos para concretizar as condições dos modelos abstratos de competição perfeita.

5) A lei 12.529/11, ela torna-se eficaz a sua atuação na medida em que institui a obrigação de submissão prévia de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos competitivos, essa analise prévia dará mais segurança jurídica as empresas e maior agilidade á analisem dos atos de concentração. Pois seu texto estabelece que só serão analisadas operações de empresas que tenham faturamentos anual acima de R$ 400 milhões e outras acima de R$ 30 milhões onde só empresas grandes ou multinacionais tem um faturamento tão grande como este, é uma fiscalização que tira um pouco a figura do grande empresário de ser o rei o mercado dos negócios por possuir recursos que outros não possui, é incrível saber que o Brasil era o único país que só analisava fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem, mas com esta lei é notável uma evolução.

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