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2- JORNADA DE TRABALHO NO DIREITO BRASILEIRO

Monografias: 2- JORNADA DE TRABALHO NO DIREITO BRASILEIRO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  294 Visualizações

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1- Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seuart 7 Inc. 8 prevê duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convençãocoletiva de trabalho.

Sim. De acordo com o art 60, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higienede trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitáriasfederais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim e de acordo com o art 61, poderá a duração de o trabalho exceder do limite legal.

2- Banco de horas: é possível afixação por acordo individual? O acordo do instituído por negociação coletiva encontra limites?

Sim, de acordo com o art 59 §2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordoou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadassemanais de trabalho previsto.Sim, não poderá ser ultrapassado o limite Maximo de dez horas diárias

3- É possível a fixação de jornada de doze horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

Sim, deacordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos nesteartigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite

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