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A Atividade Faturamento

Por:   •  2/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  231 Visualizações

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Atividade

  1. Assinale V ou F, justificando as falsas:
  1. (V) A Revista Brasíndice é um guia farmacêutico indicador de valores de medicamentos, soluções parenterais e materiais hospitalares.
  2. (V) Na Revista Brasíndice existe o preço final (PF) e o preço máximo ao consumidor (PMC), além das alíquotas do ICMS aplicáveis nos Estados.
  3. (F) ANVISA órgão interministerial responsável pela regulamentação econômica do mercado de medicamentos. Não é a ANVISA e sim a CMED.
  4. (V) PF (preço final): preço máximo de venda praticado pelas empresas para farmácias, drogarias, clínicas, hospitais e governo.
  5. (F) PMC (preço máximo ao consumidor): valor máximo que hospitais, drogarias e farmácias podem praticar. Os hospitais não entram.
  6. (V) Caso não conste o Preço máximo ao consumidor (PMC) significa que é de restrição hospitalar e deve ser observado o Preço final (PF).
  7. (F) Para encontrar o valor dos produtos nas revistas deve-se observar a alíquota do ICMS do Estado da operadora de saúde. ICMS do Estado de origem da federação.
  8. (V) Os tipos de negociação quanto a precificação de materiais, medicamentos e produtos são: PF;PF+ percentual e PF convertido em PMC: para esta conversão deve-se observar se o medicamento é lista positiva, negativa ou neutra. Após identificar, pega-se o valor do PF e divide pela lista da qual está classificado; o valor final será o correspondente ao PMC.
  9. (F) A lista positiva é representando por um quadrado ao lado do produto. (isento de PIS/ COFINS). É representado por uma estrela.
  10. (V) A lista negativa não tem identificação ao lado do produto (não isento de PIS/ CONFIS).
  11. (F) A lista neutra é representada pela estrela ao lado do produto. É representado por um quadrado.
  12. (V) A revista SIMPOR serve de parâmetro para negociações entre hospitais e operadoras de planos de saúde para o faturamento, análise de contas médicas, cotações e licitações Versões pagas: física (bimestral) e eletrônica (semanal)
  13. (V) Operadora de plano de saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré-estabelecido.
  14. (F) Rede credenciada são os profissionais e estabelecimentos de saúde, indicados pelo hospital para atender os pacientes. Indicado pelo plano de saúde.
  15. (F) A saúde suplementar é responsável pela fiscalização dos preços dos medicamentos. É responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde.
  16. (V) TISS é a sigla de Troca de Informações da Saúde Suplementar, é o modelo padrão de documentação a ser seguido entre operadoras, prestadores e órgãos reguladores para troca de informações, como: dados dos pacientes; dados financeiros; diretrizes entre outras.
  17. (V) TUSS: sigla de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, é uma continuação do TISS, padroniza nomenclaturas e códigos de procedimentos médicos com base na CBHPM.
  18. (F) Emergência não é a situação crítica ou iminente, com ocorrência de perigo, incidente, imprevisto. Emergência é a situação crítica...
  19. (F) Urgência é a situação que não aceita demora, mas que pode ser adiada. Mas que não pode ser adiada.
  20. (V) Contrato é o documento aceito por duas ou mais partes.
  21. (F) A RN 364 da ANS dispõe sobre as regras para celebração dos contratos firmados entre as partes. A RN 363.
  22. (F) A RN 363 da ANS dispõe sobre o índice de reajuste, a ser aplicado pelos operadores de plano de saúde a seus prestadores. A RN 364.
  23. (V) SUS foi criado pelo CF/88 e regulamentado pelas Leis 8080/90 e as Leis Orgânicas de Saúde.
  24. (F) Glosa é algo que está de acordo com as normas acordadas. Pode ser total ou parcial. Glosa é algo que não está de acordo
  25. (F) As tabelas AMB, SBH e CBHPM são elaboradas com base em critérios uniformes para todas as especialidades e têm como finalidade estabelecer valores referenciais para os procedimentos médicos – valores mínimos. A tabela SBH não estabelece valores de procedimentos médicos e sim valores de taxas de salas, valores de acomodações e matérias.
  26. (V) Os atos anestésicos são classificados em portes de 0 a 8 e orientam os cálculos para os honorários dos anestesistas e taxas de salas cirúrgicas.
  27. (F) A tabela CBHPM está agrupada em 03 portes e 14 suportes (A, B e C). 14 portes e 03 suportes
  28. (F) Na tabela AMB nos procedimentos de urgência e emergência terão acréscimos de 30% em seus portes no período compreendendo entre 22h e 6h do dia seguinte em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados. Não conta os dias de sábados. E a palavra porte não pertence a tabela AMB.
  29. (V) Os procedimentos cirúrgicos incluem cuidados pós-operatórios relacionado ao tempo de permanência no hospital até 10 dias após o ato cirúrgico. Esgotado o prazo observam-se critérios para visitas hospitalares e consultas em consultório, tanto na tabela AMB como na CBHPM.
  30. (V) Na tabela AMB quando houver dois ou mais procedimentos cirúrgicos na mesma via de acesso, será cobrado 100 % para o procedimento de maior valore 50% para os demais. Em caso de via acesso diferente,100% para o de maior valor e 70% para os demais.
  31. (V) Uma das finalidades do faturamento hospitalar é confeccionar todas as contas dos pacientes que são admitidos em um hospital, clínicas ou laboratórios, gerando os valores a serem cobrados.
  32. (F) Quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões a partir da mesma via de acesso, o honorário da cirurgia será o da que corresponder com a via, ao maior número de CH acrescido de 25% do valor dos outros atos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. São acrescidos 50%.
  33. (V) Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, serão adicionados ao valor da intervenção principal 70% do valor referente às demais, na tabela AMB e na CBHPM.
  34. (F) Os honorários dos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos serão fixados nas proporções de 30% dos honorários do cirurgião para o 1º auxiliar, 20% para o 2º e 3º auxiliares (quando o caso exigir) e deverão ser pagos juntos com os honorários do cirurgião. Deverão ser pagos separadamente.
  35. (V) Quando o paciente estiver internado em acomodações coletivas (enfermaria), os honorários dos profissionais não terão acréscimos em seu valor.
  1. Calcule os valores da tabela CBHPM abaixo:

Procedimento

Código

Valor do porte

Enfermaria
= Valor do Porte

Apartamento
= Valor do porte x 2

Visita Hospitalar

1.01.02.01-9

2A =
51,45

51,45

51,45 x 2 =
R$ 102,90

Atend. Recém nascido em berçário

1.01.03.01-5

3C =
160,52

160,52

160,52 x 2 =
R$ 321,04

Atend. Recém nascido

Sala de parto

1.01.03.02-3

4C =
236,26

236,26

236,26 x 2 =
R$ 472,52

Plantão de 12 horas

(UTI)

1.01.04.02-0

3C =
160,52

160,52

160,52 x 2 =
R$ 321,04

  1. Calcule o valor dos procedimentos utilizando a CBHPM:
    UCO = R$ 14.33

Código

Procedimento

Porte

Custo Operacional (C.O)

Valor =

Porte + (UCO x C.O)

2.01.02.02-0

Holter 24h 3canais digital

2A
51,45

12,00

51,45 + (14,33 x 12,00) =
51,45 + 171,96 = R$ 223,41

2.01.03.02-6

Amputação bilateral

1C
38,58

0,71

38,58 + (14,33 x 0,71) = 38,58 + 10,17 = R$ 48,75

2.01.03.34-4

Miopatias

1C
38,58

0,37

38,58 + (14,33 x 0,37) = 38,58 + 5,30 = R$ 43,88

2.01.03.46-8

Parkinson

2A
51,45

0,23

51,45 + (14,33 x 0,23) = 51,45 + 3,30 = R$ 54,75

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