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A CONSTITUIÇÃO DE 1988

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Por:   •  26/6/2014  •  6.718 Palavras (27 Páginas)  •  278 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Atualmente, está em vigor no Brasil a Sétima Constituição, outorgada em 1988, isso quer dizer que o Brasil é uma República Federativa Constitucional Presidencialista onde o Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República. Mas o que é uma Constituição? Segundo o dicionário Michaelis, da língua portuguesa, Constituição significa “coleção de leis ou preceitos que regem uma corporação, uma instituição. Lei fundamental que regula a organização política de uma Nação Soberana; Carta Constitucional” (2009, p.218). Dessa forma, é na Constituição de uma Nação que constam todas as regras e princípios válidos dentro doTerritório para se manter a ordem governamental. “A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais” (WIKIPEDIA, 2009).

A Constituição Federal do Brasil de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, foi elaborada por 558 constituintes durante 20 meses, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. Esta Constituição é considerada a mais completa, principalmente, no sentido de garantir os direitos a cidadania para o povo brasileiro.

A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos e entre as conquistas trazidas pela nova Carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de Presidente da República, Governadores de Estados e Prefeitos Municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.

A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da Constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias garantias, pois o Presidente da República devia ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o Vice-Presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e perseguição política. Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na Assembléia Constituinte responsável pela confecção da Carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção da Carta Magna. Há ainda o problema do número crescente de Emendas Constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente, são 74 as emendas aprovadas e com a perspectiva de que, mais uma dezena somem-se a estas nos próximos anos.

2 HISTÓRICO: AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

O Brasil já teve outras seis Constituições além da atual de 1988. A primeira delas foi promulgada pouco tempo depois de proclamada a Independência.

Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por Assembléias Constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do Regime Militar.

Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por Assembléias Constituintes. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.

2.1 PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO - DE 1824 (BRASIL IMPÉRIO)

Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias. O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido.

Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.

2.2 SEGUNDA CONSTITUIÇÃO - DE 1891 (BRASIL REPÚBLICA)

Após a proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembléia Constituinte. O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião Católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

2.3

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