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A CONTABILIDADE E AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

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Por:   •  10/11/2014  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  201 Visualizações

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A Contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa. Ela é muito antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas a tomarem decisões. A contabilidade, portanto, é uma ciência social que tem por objetivo principal controlar o patrimônio das entidades em decorrência de suas variações para facilitar na tomada de decisões por parte de seus usuários, que dentre eles está o Governo (Fisco) que utiliza dessa contabilidade para arrecadar impostos, torna-a assim obrigatória para a maioria das empresas.

O Fisco além de arrecadar uma quantidade exorbitante de impostos, também criou várias obrigações acessórias para as empresas, ficando assim, o profissional de contabilidade responsável por cumprir essas obrigações no tempo determinado pelo governo.

Além das obrigações necessárias para qualquer tipo de empresa ainda temos: Empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas como ME (microempresas) ou EPP (empresa de pequeno porte), e sem distinção quanto a alíquota na qual se encontram, por tratar-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/06/2006, fica obrigada a entrega da DIPJ (Declaração de rendimentos da Pessoa Jurídica).

Para as optantes pelo Lucro Presumido alem da DIPJ, fica obrigatório a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social), DCTF (Declaração de Débitos e Creditos de Tributos Federais) e DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais).

E para as optantes da modalidade Lucro Real além de todas as obrigações citadas acima ainda há a entrega do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Dentre outras não citadas.

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar as informações, isto é um fato. Essa situação seria normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes, desgastando assim o trabalho do profissional contábil.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, semestral, anual ou variável de acordo com a necessidade um exemplo é o PER/DCOMP.

No âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais, além das já citadas acima, estão: a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Tudo isso sem considerar as obrigações de âmbito estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.

Se acontecer de uma empresa errar ou não entregar alguma destas declarações, como por exemplo a DCTF, consideradas obrigações acessórias, terá que pagar uma multa com um valor exorbitante, mesmo que esta empresa esteja com seus impostos e contribuições rigorosamente em dia o contribuinte terá que arcar com essa multa por uma falta de declaração que não trará nenhum prejuízo concreto para a Receita Federal do Brasil, mas isso infelizmente é a regra a ser aplicada.

Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site: Portal do Contador, desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias.

Recentemente, o CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, aprovou recentemente o ITG 1000 (Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.) entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012, outra obrigação que será também de responsabilidade do contador.

A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas anteriormente, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

O momento de transição como decorrência das mudanças trazidas pela internacionalização das normas contábeis, obriga os profissionais da Contabilidade à uma série de mudanças incluindo: entender rapidamente o significado desta nova realidade e criar estratégia para comunicar ao empreendedor o significado desta nova realidade, quebrar paradigmas conceituais (Valor Justo) e pessoais (Consultor do Empreendedor), Investir em: educação continuada própria e de seus colaboradores, em diversas áreas de competência e especialização tais como:

• tecnologia da informação;

• idiomas;

• comunicação interpessoal;

• gestão de pessoas;

• gestão de negócios;

• politicas publicas nas três esferas;

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