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A Carga Tributária No Brasil

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Por:   •  13/9/2014  •  7.093 Palavras (29 Páginas)  •  595 Visualizações

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A Carga Tributária No Brasil e Seus Reflexos Contábeis

INTRODUÇÃO

O setor empresarial do Brasil, atualmente, depara-se com um sistema de tributação que o impede de obter um desenvolvimento mais substancial. Em média, 33% do faturamento empresarial são destinados ao pagamento dos tributos recolhidos pelo Estado; o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro das empresas, pode representar à entidade cerca de 51% do lucro líquido apurado. Somando os custos e despesas de uma empresa, mais da metade do valor obtido é referente ao pagamento dos tributos. As empresas, diante dessa situação, encontram-se em um dilema: abdicar de um possível investimento que traria benefícios à entidade ou seguir estritamente a legislação tributária e arcar com os custos de se instalar em um país de carga tributária elevada. Muitas empresas motivadas pela a necessidade de aumentar seus lucros e pela falta de um conhecimento acurado da legislação tributária incorrem na evasão fiscal, que é um ato ilícito com sanções previstas em lei. Portanto, torna-se imperativo que as empresas adotem um sistema de economia legal, que proporcione uma ação pró-ativa que permita a diminuição da carga tributária, o que pode ser alcançado através da elaboração de um planejamento tributário bem estruturado. O presente estudo torna-se relevante, pois, atualmente no Brasil devido à falta de um conhecimento pormenorizado da legislação tributária, diversas empresas não têm arcabouço teórico que respalde a elaboração de um planejamento tributário que concorra para a prática da elisão fiscal, culminando em um pagamento indevido de tributos aos cofres públicos.

É proposta do presente estudo, contribuir para uma melhor compreensão da definição da carga tributária do Brasil, do planejamento tributário, bem como expor os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal. E para encerrar explorar o papel do contador na sociedade, enquanto agente responsável pela elaboração e classificação das informações, para que as mesmas subsidiem o levantamento patrimonial das entidades culminando em um planejamento tributário adequado.

Origem do tributo

De acordo com o antigo testamento os dízimos sempre são citados como a principal forma de tributação. O mundo antigo de Roma teve grande importância em relação à questão tributária, pois possuía uma política fiscal bem mais organizada. A palavra tributo vem do latim tributum e significa dar, conceder, fazer elogios, e era considerado o principal imposto pago e arrecadado pelos povos submetidos ao poder de Roma. É possível afirmar que os povos antigos arrecadavam tributos através da cobrança interna sobre os povos dominados. Nas civilizações próximas ao Mediterrâneo a cobrança dos tributos recaia em geral sobre a importação de mercadorias agrícolas ou não. No Egito os impostos eram cobrados sobre a propriedade de terras cujo valor despendia da extensão da mesma. O fim das civilizações antigas centradas na organização do Império romano trouxe para o mundo ocidental a experiência do feudalismo. Na ordem feudal a sociedade era dividida entre servo da gleba e o senhor feudal, os servos deviam certos direitos para os senhores feudais que em troca protegiam os servos. Uma das principais obrigações devidas para os senhores feudais era a corvéia, ou seja, os servos eram submetidos a trabalhos forçados além de retribuições que eram pagas em produtos ou dinheiro em troca recebiam proteção dos senhores feudais.

No Brasil, a tributação aparece logo em seguida à sua descoberta pelos portugueses. Vale dizer que, em um primeiro momento, a monarquia portuguesa resolveu descartar a ocupação e exploração do território descoberto, mas essa não era uma decisão definitiva. Embora deslumbrante conforme o conhecido relato feito por Pero Vaz de Caminha, não despertou maior interesse em Lisboa que considerava o lugar primitivo, pois não havia mercado de consumo porque simplesmente não havia consumidor. Além disso, aparentemente não indicava que houvesse minerais preciosos para exploração. Logo a coroa portuguesa se deu conta de que a exploração do pau-brasil poderia ser vantajosa visto que na época a manufatura têxtil estava se expandindo por toda a Europa e a tintura extraída do pau-brasil era muito procurada pelo qual se pagava um bom preço. Com o projeto de ocupação e exploração das terras achadas começa com um contrato de arrendamento para a extração do pau-brasil acertado com o próspero comerciante luso Fernão de Noronha considerado o primeiro contribuinte do Fisco no Brasil, tendo em vista que o contrato de arrendamento, por ele firmado com a Coroa portuguesa, estipulava uma taxa de 40% da produção do pau-brasil extraído que devia ser entregue ao Tesouro real.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base de cálculo:

Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

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